AGU altera regras para solicitação de TACs que tenham entidades Federais como parte
Portaria 24/20 foi publicada no DOU nesta quarta-feira, 22.
Da Redação
quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Atualizado às 13:14
Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 22, a portaria da AGU 24/20, que estabelece os procedimentos para solicitação de autorização para a celebração de termo de ajustamento de conduta, judicial ou extrajudicial, em que as autarquias e fundações públicas Federais figurem como parte.
A norma altera a portaria 201/13 e a competência para a autorização passa a ser subdelegada aos procuradores chefes das procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas.
Veja a íntegra da portaria:
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PORTARIA Nº 24, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Portaria PGF nº 201, de 28 de março de 2013, para subdelegar a competência para autorizar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, judicial ou extrajudicial, em que as autarquias e fundações públicas federais figurem como compromitente, na forma prevista no art. 4-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, na forma que especifica e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do artigo 10 e os incisos I e VIII do § 2º do artigo 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, o inciso I do artigo 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o inciso XVII do artigo 37 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Portaria AGU nº 12, de 16 de janeiro de 2020 e considerando o estabelecido na NOTA n. 00010/2020/DEPCONSU/PGF/AGU resolve:
Art. 1º A Portaria PGF nº 201, de 28 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos para a solicitação de autorização para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, judicial ou extrajudicial, em que as autarquias e fundações públicas federais figurem como parte. .............................................................................................................................."(NR)
"Art. 1º-A A competência para autorizar a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, judicial ou extrajudicial, em que as autarquias e fundações públicas federais figurem como tomadoras do compromisso (compromitentes), fica subdelegada aos Procuradores Chefes das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas.
"Art. 3º O pedido de autorização para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta deverá ser instruído com os seguintes documentos e informações: ............................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º Firmado o Termo de Ajustamento de Conduta, a Procuradoria Federal, especializada ou não, junto à autarquia ou fundação pública federal deverá comunicar o fato ao Departamento de Consultoria, se extrajudicial, ou ao Departamento de Contencioso, se judicial." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO SILVA LIMA FERNANDES