Azeite vendido como extravirgem deve ser retirado do mercado por fraude
Juiz destacou que, segundo CDC, alimentos falsificados são impróprios para o consumo.
Da Redação
segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Atualizado em 21 de janeiro de 2020 07:31
Lote do azeite Quinta D'Ouro vendido como extravirgem deverá ser retirado do mercado por indicação em laudo pericial de que o produto é falso. Determinação é do juiz de Direito Christopher Alexander Roisin, da 3ª vara Cível de São Paulo, em liminar deferida na última sexta-feira, 17.
A Proteste - Associação Brasileiro de Defesa do Consumidor ingressou contra empresa de alimentos responsável pelo azeite alegando que, segundo análise realizada por laboratório, determinado lote (HFP140472GH3) é fraudado e não pode ser classificado como extravirgem, "estando o produto fora dos padrões previstos na legislação, o que o torna impróprio ao consumo".
Explicou que, segundo a classificação dos azeites, para ser extravirgem, deveria ter acidez menor que 0,8%, e que o produto da ré objeto da ação é classificado como azeite lampante, com acidez maior do que 2%, e que há indício de adição de óleos refinados. Pleiteou, assim, a retirada do lote do mercado, a reparação dos danos causados aos consumidores que adquiriram o produto impróprio, bem como condenação por danos morais coletivos.
O magistrado considerou que o laudo pericial foi suficiente para a concessão da medida urgente. Ele destacou que o art. 18, §6º, do CDC, prevê que são impróprios para o consumo produtos alterados, falsificados e fraudados, e que estejam em desacordo com as normas regulamentares.
O produto deve ser retirado do mercado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e a ré deve fornecer em 15 dias informações como o número de produtos contidos no lote, bem como a quantidade vendida ao consumidor final, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O advogado do caso, William Takachi (Takachi & Carvalho Advogados), esclarece que o CDC considera impróprios para consumo os produtos adulterados e fraudados. O advogado afirma que a liminar é uma vitória para os consumidores, especialmente porque os consumidores acreditavam estar comprando um produto benéfico para a saúde quando, na verdade, é adulterado.
- Processo: 1120268-96.2019.8.26.0100
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