Correspondente premiado
Da Redação
sexta-feira, 27 de outubro de 2006
Atualizado em 26 de outubro de 2006 08:30
Correspondente premiado
Agora, além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro "Correspondente" ainda contará com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.
Confira logo abaixo o nome do Correspondente premiado desta sexta-feira.
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O poder reformador na Constituiçao Brasileira de 1988 (2006, 284 p., Editora RCS)
"O movimento constitucionalista fez parte de um processo de racionalização do poder, mas, sobretudo, da sua limitação. Muito antes dos primeiros constitucionalistas, filósofos e políticos, entre tantos outros, já defendiam a idéia da limitação do poder. Nesse sentido, surgiu o movimento constitucionalista e a sua lei fundamental, ou seja, a Constituição. Inicialmente, buscava-se limitar o poder absoluto dos monarcas e garantir alguns direitos essenciais. No decorrer dos anos, todavia, o conceito perdeu o seu cunho liberal originário, e foi assimilado por diversas correntes ideológicas, que acabaram dando o seu conceito de Constituição. O Poder constituinte e ideológico. Quem exerce o poder sempre o faz por intermédio de um grupo político que o sustenta e de acordo com a sua ideologia. Assim, o Direito Constitucional é sempre permeado por crenças, convicções e doutrinas. Entretanto, dentro do constitucionalismo moderno, todas as ideologias existentes devem conviver em harmonia. Mais do que isso, a todas elas deve ser garantido o direito de participar do jogo político. A Carta brasileira de 1988 não é diferente. O pacto fundante da nossa sociedade é o resultado do embate ideológico pós-regime militar de 1964. A "detente" que se deu na década de oitenta, qual seja, o processo de redemocratização da América Latina e do país fez com que a Constituição até então em vigor, com os seus atos institucionais, não mais refletisse a realidade da nação. Com efeito, uma nova Constituição era necessária. Nesse sentido, a partir da eleição do presidente José Sarney, inicia-se, no Brasil, um período pré-constituinte, que terminou com a confecção da atual Constituição brasileira.(...)"
Vladmir Oliveira da Silveira
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Fernando de Melo Monteiro Filho, São João Del Rei/MG.
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