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Tributário

Lei institui Código do Contribuinte no município de SP

Lei 17.262/20 também cria Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte.

Da Redação

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Atualizado às 12:14

Foi publicada no Diário Oficial da cidade de SP desta terça-feira, 14, a lei 17.262/20. A norma, sancionada pelo prefeito, Bruno Covas, institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no município de São Paulo.

De acordo com o texto, entre os objetivos do Código estão manter o bom relacionamento entre o fisco e contribuinte e assegurar a forma lícita de apuração, declaração e recolhimento de tributos previstos em lei.

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Conforme a norma, são direitos do contribuinte o adequado e eficaz atendimento pelos órgãos e unidades da administração tributária; a igualdade no tratamento; a identificação do servidor nas operações fiscais; a retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos, incompletos, dúbios ou desatualizados; entre outros.

O texto também especifica quais são os deveres da administração tributária, a qual deverá atuar em obediência aos princípios constitucionais. Segundo o texto, cabe à secretaria municipal da Fazenda manter um serviço gratuito e permanente de orientação e informação ao contribuinte, realizar campanhas educativas para orientar o contribuinte, oferecer cursos e treinamentos sobre legislação tributária aos servidores, além de outras obrigações.

Conselho municipal

A lei também institui o CMDC - Conselho Municipal de Defesa do Contribuinte, órgão consultivo de composição paritária integrado por representantes dos Poderes públicos e de entidades empresariais e de classe.

O órgão deverá planejar, elaborar e propor a política municipal de proteção ao contribuinte; receber, analisar e dar seguimento a reclamações encaminhadas por contribuintes; analisar consultas ou sugestões; prestar orientações ao contribuinte; e informar, conscientizar e motivar o contribuinte por meios de comunicação.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira a íntegra da lei 17.262/20.

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