MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Rejeitada denúncia do MPF contra Felipe Santa Cruz por crítica a Moro
Penal

Rejeitada denúncia do MPF contra Felipe Santa Cruz por crítica a Moro

JF/DF considerou ausência de dolo em fala do presidente da OAB.

Da Redação

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Atualizado em 15 de janeiro de 2020 10:20

t

O juiz Federal Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15ª vara Criminal da SJ/DF, rejeitou a denúncia do MPF contra o presidente da OAB Felipe Santa Cruz por suposta calúnia ao ministro da Justiça Sérgio Moro.

Santa Cruz foi denunciado por afirmar que Moro "usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas".

Ausência de dolo

O magistrado afirma na decisão que o delito de calúnia exige para sua configuração o dolo específico de macular a honra objetiva do ofendido.

Para o julgador, mesmo com uma fala mais contundente, não é possível vislumbrar intenção de Santa Cruz em imputar falsamente crime a Moro: "Tal conclusão é reforçada pela manifestação do próprio acusado em nota oficial pública. (...) Assim, demonstra-se cabalmente que o denunciado não teve intenção de caluniar o Ministro da Justiça (animus caluniandi), imputando-lhe falsamente fato criminoso, mas sim, apesar de reconhecido um exagero do pronunciamento, uma intenção de criticar a atuação do Ministro (animus criticandi), quando instado a se manifestar acerca de suposta atuação tida como indevida no âmbito da Operação Spoofing por parte de Sérgio Moro."

Concluindo que a conduta é atípica, Rodrigo Bentemuller ainda rechaçou afastamento do presidente da Ordem, tendo em vista a ausência de cometimento de delito no caso apresentado.

"Eventual pronunciamento acima do tom por parte de representante da OAB não deve ser motivo para seu desligamento temporário do cargo por determinação do Judiciário, cabendo à própria instituição avaliar, dentro de suas instâncias ordinárias, a conduta de seu Presidente, legitimamente eleito por seus pares, através do sistema representativo."

  • Processo: 1000594-16.2020.4.01.3400

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas