Toffoli derruba a própria liminar e restabelece redução do DPVAT
Com a decisão, será mantido o valor estipulado pela norma do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Da Redação
sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
Atualizado às 08:31
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, reconsiderou liminar concedida por ele mesmo no último dia 31, e restabeleceu a eficácia da resolução 378/19 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A norma, prevista para entrar em vigor em 1º/1/2020, reduz o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das despesas do Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT se iniciaria nesta quinta-feira, 9.
A União argumentou que não merece prosperar a alegação de que a resolução torna o DPVAT economicamente inviável. Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, "razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT."
Ao acolher o pedido de reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio do Seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.
Vai e volta
Em novembro, Bolsonaro editou a MP 904/19 para extinguir o DPVAT. Mas, em 19 de dezembro, o STF suspendeu a MP. Em 27 de dezembro, o CNSP definiu os novos valores do seguro obrigatório. Em 31 de dezembro, Toffoli suspendeu a norma liminarmente. Ontem, o ministro voltou atrás e manteve os valores.
- Processo: Rcl 38.736
Leia a íntegra da decisão.