TJ/DF: Transporte de passageiros em motocicleta é inconstitucional
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Da Redação
quarta-feira, 25 de outubro de 2006
Atualizado às 09:30
Moto-Service
TJ/DF: Transporte de passageiros em motocicleta é inconstitucional
O transporte de passageiros em motocicletas, conhecido como Moto-Service, está proibido no DF. Uma decisão do Conselho Especial do TJ/DF julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 3.787 (clique aqui), de fevereiro de 2006, que dispôs sobre o licenciamento dos veículos para o novo meio de transporte. De acordo com a maioria dos desembargadores, o serviço pode expor os passageiros a risco de vida. A decisão foi tomada durante a sessão de julgamento de ontem, 24/10, por maioria de votos.
A ADIn foi interposta pelo Setransp/DF - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do DF. O projeto de lei é de autoria do Deputado Distrital João de Deus. De acordo com a entidade, a lei violou os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, 15, 58 e 335 da Lei Orgânica do DF.
Conforme o texto constitucional de 88, matérias que versam sobre trânsito, transporte de passageiros, bem como diretrizes para o transporte urbano são de competência exclusiva da União. O artigo 14 da Lei Orgânica, por exemplo, informa que o DF não está autorizado a legislar sobre matéria reservada àquele ente federativo.
Além da vedação expressa que o DF tem de legislar sobre determinados assuntos, os desembargadores entenderam que o novo sistema de transporte contraria o princípio da preservação da vida, segurança e conforto das pessoas, também expresso na Lei Orgânica. Citaram, durante o julgamento, precedentes dos Estados do Pará e de Santa Catarina no mesmo sentido.
O julgamento tem caráter meritório, definitivo. Os efeitos da decisão retroagem à data de edição da lei.
Nº do processo: 20060020045780.
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