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Erro de diagnóstico

Empresa é condenada por diagnosticar hipoglicemia para mulher que morreu de infarto

Decisão é da 3ª câmara Civil do TJ/SC. Irmãos receberão R$ 80 mil.

Da Redação

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Atualizado em 3 de janeiro de 2020 07:15

A 3ª câmara Civil do TJ/SC condenou empresa prestadora de serviços médicos ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 80 mil, em favor de dois irmãos que perderam a mãe após diagnóstico médico equivocado.

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A empresa de saúde, contratada pela família para eventuais emergências, foi acionada com urgência para atender a senhora, que apresentava náuseas, vômito e dor torácica.  Ao chegar à residência, o médico realizou alguns exames, diagnosticou a paciente com hipoglicemia e finalizou o atendimento. Mais tarde, naquela mesma noite, a empresa foi outra vez acionada, mas se recusou a fazer novo deslocamento, sob alegação de que os sintomas eram os mesmos e, portanto, não haveria necessidade de nova avaliação médica.  

Com o atendimento negado, os familiares da vítima levaram a senhora para o hospital mais próximo. Após a realização de novos exames, os profissionais detectaram princípio de infarto e transferiram a paciente com urgência para hospital público da região especializado em atendimento cardíaco. A demora na identificação do infarto, contudo, fez com que a vítima não resistisse ao tratamento e morresse no mesmo dia.

Em 1º grau, a empresa foi condenada ao pagamento, em favor dos autores, de R$80 mil como ressarcimento do dano extrapatrimonial experimentado, metade para cada um dos autores.

Ao analisar o caso, o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator, a empresa não se ateve às queixas da paciente sobre a dor torácica.

"Dos esclarecimentos realizados, restou evidente que, em pacientes que apresentam dor torácica, deve se realizar eletrocardiograma, sendo esse o único meio que afastaria o erro de diagnóstico na hipótese."

O relator reduziu para R$ 40 mil a quantia que cada irmão receberá de dano moral. A decisão foi unânime.

Veja a íntegra da decisão.

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