Esmigalhando o Cartão de Pagamento do Governo Federal
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Da Redação
quarta-feira, 25 de outubro de 2006
Atualizado em 24 de outubro de 2006 12:13
Cartão de Pagamento do Governo Federal
Os leitores pediram e hoje Migalhas apresenta a origem, a legislação e as discussões atuais
Autorizado desde 1995, o Cartão de Pagamento do Governo Federal, mais conhecido como Cartão Corporativo, foi regulamentado em agosto de 2001 para substituir o uso dos cheques na administração, podendo ser utilizado por órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional.
Outro o objetivo da criação do cartão foi a de eliminar várias etapas e processos de prestação de contas em papel. Hoje, tudo é feito eletronicamente e pode ser acessado por qualquer cidadão através do site da Controladoria Geral da União, no Portal da Transparência. Pelo menos é o que dizem os decretos e portarias que regulamentam a questão.
Legislação
Clique nos decretos e portarias para conferir o texto na íntegra.
Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998. Dispõe sobre a aquisição e utilização de passagens aéreas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Decreto nº 3.892, de 20 de Agosto de 2001. Dispõe sobre a aquisição de bilhetes de passagem aérea e compras de materiais e serviços, mediante utilização do Cartão de Crédito Corporativo, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Decreto nº 4.002, de 7 de novembro de 2001. Dá nova redação ao inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.892, de 20 de agosto de 2001, que dispõe sobre a aquisição de bilhetes de passagem aérea e compras de materiais e serviços, mediante utilização do Cartão de Crédito Corporativo pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Decreto nº 5.355 de 25 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras providências.
Portaria nº 41, de 4 de março de 2005, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Estabelece normas complementares para utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 5.635, de 26 de dezembro de 2005. Dá nova redação ao inciso I do art. 2º do Decreto no 5.355, de 25 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente.
Este ano, o governo publicou a Portaria nº 44, que altera a de n° 41, de 4 de março de 2005. O objetivo é reduzir os saques em espécie e, novamente, tentar dar maior transparência e operacionalidade ao uso do cartão pelos órgãos.
A modificação introduzida passou a permitir a assinatura em arquivo para o pagamento dos valores contratados. A Portaria nº 44 permite agora que a transação de compra de mercadorias ou serviços, enquadrados como suprimento de fundos, possa ser feita, com grande segurança, por diversos veículos de telecomunicações. A Portaria nº 41 permitia apenas a aquisição de materiais e contratação de serviços de pronto pagamento e de entrega imediata, o que levava muitas vezes os servidores, portadores de cartões de pagamento, a sacarem em espécie para a quitação dos serviços.
Portaria nº 44, de 14 de março de 2006, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Altera a Portaria nº 41, de 4 de março de 2005, que estabelece normas complementares para utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
As migalhas do cartão
Desde a criação do cartão, parlamentares têm pressionado pela divulgação dos gastos. Por recomendação do TCU houve avanços na transparência. Mas uma dita prerrogativa do sigilo para garantia de segurança ( que talvez por ignorância não tenhamos conseguido localizar essa possibilidade em nenhum dos decretos ) emperra o acesso aos dados. Em 2005, o TCU abriu investigação sobre os gastos. Dados divulgados na época falavam em saques, em espécie, de mais de R$ 1 milhão feitos por um único funcionário. Especulava-se também sobre gastos indevidos para a primeira-dama, Marisa, e os filhos do presidente Lula, além da utilização de notas frias para justificar saques com os cartões.
Em reunião com o TCU, os membros da oposição bem que tentaram, mas não conseguiram obter informações sobre os gastos pessoais do presidente e de seus familiares, já que, novamente, dizem: "são informações de segurança nacional que devem ser mantidas sob sigilo". Esses gastos considerados "sigilosos" (?) já somaram, com os cartões de pagamento do gabinete da Presidência da República, cerca de R$ 3,6 milhões nos oito primeiros meses deste ano.
Os dados abaixo dão uma amostra do que estamos falando.
Valor (em milhões ) | |||
Ministérios |
2004 |
2005 |
setembro 2006 |
Esporte |
8.068,84 | ||
Plan.Orc.Gestão |
1.905,40 |
271.713,23 |
3.085.190,05 |
Meio Ambiente |
2.283,88 |
103.213,19 |
54.222,41 |
Relações Exteriores |
2.493,90 |
2.308,00 |
1.906,74 |
Previdência Social |
8.670,83 |
39.650,28 |
207.950,84 |
Integração Nacional |
11.530,27 |
82.355,17 |
232.823,01 |
Transporte |
22.939,31 |
53.584,87 |
175.241,78 |
Cultura |
23.150,00 |
17.181,02 |
23.211,71 |
Defesa |
35.913,52 |
610.867,52 |
402.389,17 |
Cidades |
59.904,13 |
47.047,11 |
56.226,82 |
Ciência e Tecnologia |
118.498,46 |
131.146,06 |
162.359,93 |
Justiça |
138.164,03 |
422.009,46 |
612.044,64 |
Comunicações |
157.338,94 |
321.753,97 |
246.252,30 |
Trabalho e Emprego |
176.514,18 |
189.403,88 |
154.319,96 |
Saúde |
228.497,58 |
939.469,00 |
845.227,75 |
Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
267.191,98 |
1.831.622,85 |
1.171.858,75 |
Minas e Energia |
313.764,52 |
278.873,26 |
217.505,55 |
Fazenda |
371.497,00 |
1.560.962,26 |
1.889.605,13 |
Desenvolvimento, Ind. e Comércio |
383.453,55 |
646.926,71 |
485.833,42 |
Desenvolvimento Agrário |
807.265,43 |
2.117.415,94 |
1.855.410,15 |
Educação |
865.385,34 |
1.183.879,50 |
1.904.755,54 |
Presidência da Rep. |
10.154.871,52 |
10.854.886,35 |
6.963.914,73 |
Total |
14.151.233,77 |
21.706.269,63 |
20.756.319,22 |
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