MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF decidirá se defensor público deve ter inscrição na OAB para exercer função
Repercussão geral

STF decidirá se defensor público deve ter inscrição na OAB para exercer função

RE 1.240.999, que discute o tema, teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte.

Da Redação

sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Atualizado às 09:41

O STF deverá julgar se defensores públicos precisam se inscreverem e se submeter aos regramentos da OAB para exercerem sua função. O tema é objeto do RE 1.240.999, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte.

t

O recurso foi interposto pela Conselho Federal da OAB e pela OAB/SP para questionar acórdão do STJ que deu provimento a recurso da Apadep - Associação Paulista de Defensores Públicos e garantiu a seus filiados o direito de decidirem, livremente, se querem ou não permanecer associados à Ordem.

Para o STJ, defensores públicos não precisam estar inscritos na OAB para exercerem suas atividades. A carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB.

No recurso ao STF, os recorrentes sustentam que os defensores públicos exercem advocacia, o que os obriga à inscrição na Ordem, e afirmam que a legislação funcional dos defensores não substitui a fiscalização ético-disciplinar imposta pelo Estatuto da OAB.

"Entender de forma diversa significa desconstruir toda a lógica constitucional que institui a unicidade da advocacia e da defensoria pública enquanto função essencial", alegam.

Em sua manifestação, o ministro Alexandre de Moraes considerou superlativa a relevância dos temas discutidos. A manifestação foi seguida por maioria do plenário virtual, vencido o ministro Edson Fachin.

"O tema controvertido é portador de ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico, e a matéria não interessa única e simplesmente às partes envolvidas na causa", afirmou o relator ao concluir pela existência de repercussão geral.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas