STJ suspende pagamento de advogados com recursos do Fundef
União alega que as verbas devem ser utilizadas na educação básica.
Da Redação
quinta-feira, 26 de dezembro de 2019
Atualizado em 27 de dezembro de 2019 07:02
O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
O ministro deferiu liminar solicitada pela AGU para impedir o pagamento de R$ 5 milhões para advogados que atuaram no processo em que o governo Federal foi condenado a pagar diferenças nos repasses do fundo ao município de Uauá/BA.
Na fase de cump?rimento de sentença, o juízo de 1º grau indeferiu o pedido do escritório advocatício para destacar os honorários contratuais do valor da execução, sob o fundamento de que os recursos do Fundef são constitucionalmente destinados à educação. No entanto, o TRF da 1ª região determinou o desmembramento do valor da condenação, nos termos do parágrafo 4° do artigo 22 da lei 8.906/94.
No recurso, a União sustentou que o Tribunal já definiu que verbas do Fundef só podem ser utilizadas na manutenção da educação básica.
Na decisão preliminar, o presidente do STJ concordou com os argumentos e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial até que a 1ª turma da Corte analise o caso, após o recesso, além de determinar o sobrestamento pelo juízo da 1ª vara Federal da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA dos atos executórios, em especial da concessão de alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial a favor dos advogados.
"O alvará para levantamento dos valores em discussão já foi expedido e entregue à parte ora requerida, de forma que está evidente a necessidade de deferimento da medida a fim de evitar que se inviabilize o resultado útil do processo."
- Processo: TP 2.520