OAB/SP faz parceria com a Lex Editora e disponibiliza jurisprudência e legislação on-line gratuita
X
Da Redação
terça-feira, 24 de outubro de 2006
Atualizado às 08:54
Informações privilegiadas
OAB/SP faz parceria com a Lex Editora e disponibiliza jurisprudência e legislação on-line gratuita
Desde ontem (23/10), o site da OAB/SP está disponibilizando gratuitamente toda a jurisprudência do STF, STJ, Tribunais Federais, legislação estadual e municipal de São Paulo, além de toda marginalia (decretos, portarias, normas etc) com base no banco de dados da Lex Editora. A parceria foi firmada entre a Diretoria da Ordem e o presidente da Editora, Carlos Sérgio Serra.
"A disponibilização do serviço foi negociada há três meses atrás pelo presidente Luiz Flávio Borges D'Urso e nesse período trabalhamos no sentido de preparar o sistema para receber toda a base de dados on-line da Lex Editora. Dessa forma, o advogado terá à sua disposição de forma rápida e sem custos toda a jurisprudência que buscar. Além disso, com referência a legislação o serviço é essencial, pois, basta lembrar que nos últimos 18 anos, o país produziu mais de 3,5 milhões de normas jurídicas", afirma a presidente
O diretor-tesoureiro, Marcos da Costa - que também participou das negociações, lembra que o sistema será atualizado em 24 horas. Além da rapidez, o serviço tem a vantagem de ser confiável, uma vez que a Lex Editora é uma empresa tradicional, reconhecida no mercado e de grande confiabilidade, ressalta.
Segundo o presidente da Lex Editora, Carlos Sérgio Serra, está ação trará grandes benefícios para os advogados de São Paulo, que poderão dispor de informações privilegiadas, em tempo real, que em muito contribuirão com suas atividades profissionais diárias, visto que a Legislação torna-se cada vez mais específica e em constante mutação.
Os advogados terão acesso ao serviço pelo site da OAB/SP, no link "legislação/lex" (clique aqui). Ao clicar, abrirá uma página que pedirá senha usual para validar a utilização do serviço. O usuário pode fazer pesquisa sobre legislação específica, com possibilidade de salvá-la para consultas posteriores. "É mais um serviço fundamental para o exercício da advocacia que a OAB/SP disponibiliza gratuitamente para a classe; assim como aconteceu com o serviço gratuito de intimações on-line", lembra Melaré.
__________