MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Motorista do Uber chamado de "psicopata" em rede social será indenizado
Danos morais

Motorista do Uber chamado de "psicopata" em rede social será indenizado

Sentença ainda determina que seja publicada retratação no Facebook.

Da Redação

domingo, 22 de dezembro de 2019

Atualizado às 08:11

Um casal que utilizou as redes sociais para chamar de "psicopata" o motorista do Uber que lhe prestou serviço foi condenado de forma solidária ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além de publicar retratação na mesma rede. Decisão é do juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa, do JEC do Norte da Ilha, Florianópolis/SC.

t

Tudo começou, segundo os autos, no momento em que o motorista, durante uma corrida solicitada pelos réus, negou-se a desviar da rota originalmente solicitada. Em seguida, o condutor diz que foi surpreendido com um post ofensivo no Facebook em que seu serviço foi duramente criticado, inclusive com a veiculação de sua foto e da de seu veículo.

O post repercutiu nas redes sociais e motivou diversos outros comentários sobre sua pessoa, todos igualmente com teor ofensivo. Ele alega que a publicação culminou ainda em sua saída da plataforma, pois o carro que conduzia era alugado de terceiro que, preocupado com possíveis retaliações, rompeu o contrato.

Ao analisar a demanda, o magistrado considerou que a parte ré, ao utilizar a "expressão maldosa 'psicopata'" e vincular prints do aplicativo Uber, contendo a imagem e o nome do autor, "pratica ato ilícito, na medida em que age com culpa e viola direito de outrem (antijuridicidade), atingindo não só a honra, mas também o nome e a imagem do autor".

Para o juiz, se os usuários ficaram desgostosos com a prestação dos serviços por entendê-los viciados, deveriam ter realizado reclamação ao administrador do aplicativo ou até mesmo relatado em redes sociais, mas sem chamar o motorista de "psicopata", e ainda direcionar a publicação para a comunidade onde este reside e não em sua página de usuário.

Por falta de provas nos autos, o suposto desligamento do motorista da plataforma não foi considerado na fixação do quantum indenizatório.

Veja a sentença.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas