Associações vão ao STF contra resolução do CNJ sobre uso de redes sociais por magistrados
Para a entidade, a resolução importa em censura.
Da Redação
sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
Atualizado às 10:50
Associações ligadas à magistratura ajuizaram no STF ações contra a resolução do CNJ que proíbe magistrados de apoiar ou criticar políticos nas redes sociais.
Para a Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, a norma importa em censura e, portanto, é inconstitucional.
Novas regras
Nesta semana, o plenário do CNJ aprovou parâmetros para o uso de redes sociais por membros do Judiciário. O objetivo da regra é "compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes ao cargo".
As novas regras impõem uma série de vedações aos juízes, entre elas, a de "emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos".
- Veja a íntegra do texto aprovado.
Censura
Para a Associação, os efeitos concretos da resolução importam em severa hipótese de censura, afrontando o livre direito de manifestação de pensamento e de expressão.
"Qual o problema de um magistrado manifestar-se favoravelmente ou criticamente a determinado candidato, partido político ou liderança política? Salvo melhor juízo não há qualquer problema. Não pode estar vedada a veiculação de sua opinião a respeito de determinado candidato, liderança política ou partido-político em redes sociais."
A Anamatra ressaltou que tal vedação poderia fazer algum sentido para os juízes estaduais ou Federais que vierem a ser designados, eventualmente, para atuar na Justiça Eleitoral, e tiverem antes realizado alguma manifestação política pública, no entanto, "para os juízes trabalhistas não há a menor razão para tal restrição, caracterizando, assim, o abuso de poder a ser reparado pela via do mandado de segurança".
Assim, pediram a suspensão da norma e, no mérito, a declaração de nulidade dela.
Já para a AMB, a norma é inconstitucional porque reduz a garantia da livre manifestação de pensamento prevista na CF. Para a Associação, a resolução está permeada de inconstitucionalidade formal, pois dispõe sobre condutas passíveis de sanção disciplinar, sendo uma inovação.
Veja a inicial da Anamatra.