Nota de esclarecimento divulgada pela Associação Nacional dos Advogados da União
x
Da Redação
terça-feira, 24 de outubro de 2006
Atualizado em 23 de outubro de 2006 16:04
Nota
Veja abaixo nota de esclarecimento divulgada pela Associação Nacional dos Advogados da União em caso envolvendo a Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo e particularmente o Procurador-Chefe daquele órgão de execução da Advocacia-Geral da União, o Advogado da União Álvaro Luiz Pereira Nunes.
____________
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), em face das notícias divulgadas pelo rádio, imprensa e televisão (Gazeta On Line, A Gazeta, A Tribuna, Coluna Claudio Humberto etc.) tendo por objeto a reintegração de posse de um imóvel de propriedade da União localizado em terreno de marinha, em Vitória/ES, que envolveu a atuação da Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo e particularmente do Procurador-Chefe daquele órgão de execução da Advocacia-Geral da União, o Advogado da União Álvaro Luiz Pereira Nunes, presta os seguintes esclarecimentos:
diversamente do divulgado na coluna Cláudio Humberto (18/10/2006), a ANAUNI não está, ao menos de posse dos elementos de que dispõe por ora, preparando "um desagravo ao procurador da AGU-ES, Álvaro Nunes";
em face das versões contraditórias envolvendo o noticiado e tendo em conta que a cobertura da mídia, como era de se esperar em razão principalmente das eleições presidenciais em curso, restou fortemente impregnada de ingredientes políticos, entende esta Associação, que se mantém distante de qualquer vínculo político-partidário, conforme disposição estatutária, que deve atuar no caso com redobrada cautela, como recomenda o episódio em si e o momento;
diante das versões contraditórias, inclusive uma que aponta para a possibilidade de que a decisão de exoneração do Procurador-Chefe seja anterior à ocorrência noticiada e fundada em razões diversas, e que poderia estar havendo uma tentativa de politização dessa decisão, a ANAUNI está reunindo outras informações sobre o fato e ouvindo Advogados da União direta ou indiretamente envolvidos, de modo a chegar a uma conclusão definitiva, que possa embasar a adoção de eventuais medidas cabíveis;
desde já, a ANAUNI reafirma que as funções desempenhadas pelos membros da Advocacia-Geral da União, por eminentemente técnicas e decorrentes da Constituição e da lei, jamais devem ser objeto de interferências políticas de quem quer que seja, o que desserve ao Estado e à Sociedade, bem como aos valores republicanos inscritos na Constituição;
neste contexto, a notícia, cuja fidedignidade está sendo objeto de apuração, tem o mérito de evidenciar a fragilidade da Advocacia-Geral da União e da carreira de Advogado da União, e de outras carreiras jurídicas da advocacia pública federal, ante a ausência de autonomia da Instituição, de independência funcional e de prerrogativas para seus membros compatíveis com as funções desempenhadas. Também expõe o problema da ocupação dos cargos de direção superior por pessoas que não são membros da carreira, situações essas já levadas ao conhecimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na pessoa de seu presidente, entidade da qual os Advogados da União, enquanto advogados do Estado Brasileiro, esperam uma atuação efetiva e convicta a favor desta causa, tão importante quanto a que diz com a necessária autonomia da Polícia Federal, assim como a esperam do Parlamento e do governo brasileiro, independentemente do partido ou situação política atual ou futura de seus integrantes.
Finalmente, a Associação Nacional dos Advogados da União informa que todos os seus posicionamentos e ações, quando verídicos, são publicizados mediante assinatura do seu presidente ou através de sua assessoria de imprensa, destacando, portanto, que qualquer notícia veiculada sem tais formalidades traduzem meras conjecturas, de forma que repudia toda e qualquer tentativa de utilização indevida do nome da entidade para tal finalidade.
Brasília, 18 de outubro de 2006.
JOSÉ WANDERLEY KOZIMA
Presidente
Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI
__________________