TJ/DF garante acesso de estagiários de Direito a presídios
Liminar atende pedido da OAB/DF.
Da Redação
quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
Atualizado às 10:20
O desembargador Cruz Macedo, da câmara criminal do TJ/DF, concedeu liminar para autorizar a entrada de estagiários nos estabelecimentos prisionais do DF desacompanhados de um advogado.
O ingresso havia sido vedado pela juíza da vara de Execuções Penais, Leila Cury. Pela decisão do desembargador José Cruz Macedo, proferida na segunda-feira, 16, os estagiários precisam apenas estar autorizados pelos advogados responsáveis por sua supervisão para entrarem nos presídios e atenderem clientes presos.
A ação foi impetrada pela OAB/DF após a decisão da juíza, tomada em resposta a uma consulta feita pelo Núcleo de Custódia da Polícia Militar do DF. A magistrada argumentou que "a prerrogativa de ingresso na unidade prisional é privativa e exclusiva do advogado, não se estendendo a qualquer pessoa indicada pelo profissional ou que o acompanhe, ainda que se trate de estagiário de Direito devidamente inscrito na Ordem dos Advogados". Segundo ela, "não há qualquer previsão no Estatuto da Advocacia quanto à entrada dos estagiários nos presídios".
Em mandado de segurança, a OAB/DF afirmou que o regulamento geral da Ordem autoriza que estagiários exerçam atos extrajudiciais quando autorizado por advogados, o que inclui atendimentos no sistema prisional. A seccional apontou ainda que os estudantes de Direito inscritos na Ordem podem retirar e devolver autos em cartórios, obter certidões e peças processuais e assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais.
Ao analisar o pedido, o desembargador Cruz Macedo acatou os argumentos da OAB/DF. Segundo ele, as normas apresentadas não indicam vedação ao ingresso de estagiários no sistema penitenciário.
O desembargador lembrou que "atos que podem ser praticados pelos estagiários são limitados e dependem da supervisão do advogado para a devida validação"; por outro lado, destacou que "os atos extrajudiciais, com mais razão, devem ser considerados com menos rigor para os efeitos discutidos nesta impetração, porquanto interferem não só no exercício profissional dos próprios advogados e estagiários, mas também podem repercutir no exercício de direitos fundamentais dos internos do sistema penitenciário".
O magistrado apontou ainda o perigo na demora que a falta de atendimento aos detentos poderia acarretar. "É, portanto, recomendável conceder-se à entidade impetrante a medida liminar requerida, a fim de que garanta a possibilidade de acesso dos estagiários de Direito aos estabelecimentos prisionais, desde que devidamente autorizados pelos advogados aos quais estejam vinculados, ou mediante substabelecimento."
- Processo: 0727500-67.2019.8.07.0000
Veja a decisão.