Moraes cassa decisão que suspendeu venda de biografia não autorizada de Suzane Richthofen
Para ministro, suspensão configura censura prévia, em contrariedade à Constituição.
Da Redação
quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
Atualizado às 13:42
Nesta quarta-feira, 18, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou decisão de 1º grau que havia suspendido a publicação, a venda e a divulgação de uma biografia não autorizada de Suzane von Richthofen.
A decisão atendia a pedido da própria biografada, condenada pelo assassinato de seus pais, ocorrido em 2002.
Na Rcl 38.201, o escritor argumentou que, no julgamento da ADIn 4.815, o Supremo decidiu que não é necessária qualquer autorização prévia da pessoa biografada para a publicação de obra literária e que não é possível determinar judicialmente o impedimento de edição, publicação, circulação e divulgação de obras literárias.
Apontou, também, afronta à decisão da Corte no julgamento da ADPF 130, em que se garantiu a liberdade de manifestação do pensamento.
Ao decidir, o ministro sustenta que não há previsão constitucional para restringir a liberdade de expressão no seu sentido negativo, limitando-se preventivamente o debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público. Lembrou ainda que, no julgamento da ADIn 4.815, a Corte conferiu interpretação aos artigos 20 e 21 do Código Civil para afastar a possibilidade de censura prévia particular, em conformidade com a Constituição.
Segundo o ministro, ao determinar a suspensão da obra, o juízo de São José dos Campos/SP impôs censura prévia, "cujo traço marcante é o caráter preventivo e abstrato de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática".
Ao julgar procedente a reclamação e cassar a decisão que determinou a suspensão da edição, da publicação, da venda e da divulgação da biografia não autorizada de Suzane von Richthofen, o ministro ressaltou que o funcionamento eficaz da democracia representativa "exige absoluto respeito à ampla liberdade de expressão, possibilitando a liberdade de opinião, de criação artística, a proliferação de informações, a circulação de ideias".
O advogado Alexandre Fidalgo atua na causa pelo escritor da biografia. Ele comemorou a decisão de Moraes.
"Brilhante a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Enalteceu as decisões paradigmas do Supremo e valorizou a defesa da democracia, permitindo a publicação da obra sobre a história de Suzane. Grande decisão de um grande ministro."
- Processo: Rcl 38.201
O processo tramita em segredo de Justiça.