CNJ absolve desembargador do TJ/RJ por supostas irregularidades em licitação
Por maioria, conselho entendeu que não há como responsabilizar magistrado por eventuais irregularidades no procedimento.
Da Redação
quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Atualizado em 4 de março de 2020 09:08
Em sessão virtual, o plenário do CNJ decidiu, por maioria, absolver o desembargador Luiz Zveiter, do TJ/RJ, por supostas irregularidades em procedimento licitatório para a construção da lâmina central do Tribunal fluminense.
Consta nos autos que o desenvolvimento do projeto básico da construção se iniciou em 2009, à época em que Zveiter era presidente do TJ/RJ, culminando na publicação de edital. Zveiter foi acusado de realizar contratação baseada em projeto básico deficiente, de ter utilizado planilha com sobrepreço, bem como, limitado a competitividade da licitação.
A defesa de Zveiter sustentou, através da apresentação de documentos e de testemunhas, a ausência de qualquer conduta por parte do desembargador que pudesse incorrer em responsabilidade subjetiva do agente público, uma vez que não foi verificado o dolo ou culpa grave necessários para a condenação disciplinar.
Ao analisar o caso, o conselheiro Valtércio de Oliveira, relator, considerou que o TCE/RJ acompanhou todos os atos praticados em relação ao procedimento, sendo ausente o dolo necessário para aplicação de sanção disciplinar.
"De modo inequívoco, entendo que, de acordo com as provas contidas nos autos, não há como responsabilizar o Desembargador por eventuais irregularidades ocorridas no certame em apreço, uma vez que todo o procedimento, ainda que tenha, à luz da Resolução CNJ nº 114/2010, tenha tido irregularidades, foi acompanhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que deu o aval em todos os atos administrativos do Tribunal, quer os de competência do então Presidente Desembargador LUIZ ZVEITER, quer os das unidades internas do TJRJ."
Segundo o conselheiro, todos os depoimentos, tanto os das testemunhas de defesa, quando os das testemunhas de acusação, são firmes no sentido de que o certame se desenvolveu de acordo com as regras interno-procedimentais aplicáveis a quaisquer obras.
"Ademais, dos autos, sobreleva-se que a tomada de decisão técnica, ainda que ao final validada pelo então presidente Desembargador, era processada pelos setores técnicos, não sendo possível, com os elementos contidos nos autos, supor que tenha tido alguma interferência da cúpula do Tribunal."
Por entender que não há como responsabilizar o desembargador por eventuais irregularidades ocorridas no certame, o conselheiro votou pela absolvição do magistrado. O voto foi seguido por maioria pelo plenário do CNJ, vencidos os conselheiros Ivana Farina Navarrete Pena, Emmanoel Pereira, Luciano Frota e Maria Cristiana Ziouva.
Os advogados Igor Sant'Anna Tamasauskas, Pierpaolo Cruz Bottini, Luiz Armando Badin e Débora Cunha Rodrigues, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, patrocinaram a defesa do desembargador. Segundo os advogados, este era o último dos processos no CNJ contra o desembargador, sendo que todos foram arquivados.
- Processo: 0004493-54.2017.2.00.0000
Confira a íntegra da certidão de julgamento.
Veja o acórdão.
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