TJ/SP mantém decisão que negou indenização a familiares de vítimas dos Crimes de Maio
Para o colegiado, a ação está prescrita, pois foi ajuizada 12 anos após os dias de terror.
Da Redação
segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
Atualizado às 14:40
A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que isentou o Estado de SP de pagar indenização para os familiares das vítimas do episódio conhecido como "Crimes de Maio". Para o colegiado, a ação está prescrita, pois foi ajuizada 12 anos após o episódio.
ACP
O episódio conhecido como "Crimes de Maio" aconteceu em 2006, mas foi no final de 2018, que o MP/SP ajuizou ação civil pública pedindo a reparação do Estado em favor dos familiares das vítimas.
O parquet pediu, dentre outras coisas, indenização por danos morais individuais causados; danos sociais (difusos); disponibilização de assistência psicológica aos familiares de vítimas e notas de desculpas oficiais na imprensa.
O MP alegou que a ação não está prescrita, pois o que se discute são violações severas e graves aos direitos humanos e também ao Estado Democrático de Direito. O parquet mencionou precedentes referentes à perseguição política durante o período militar, fazendo analogias.
O juízo de 1º grau julgou improcedente a demanda. Para a juíza de Direito Ana Luiza Villa Nova, da 16ª vara da Fazenda Pública de SP, a ação proposta observa a regra da prescrição.
Sem indenização
Relator, o desembargador Marcelo Theodósio negou provimento ao recurso mantendo na íntegra a decisão de 1º grau. Ele enfatizou que a ação proposta, com base no texto constitucional encontra-se prescrita, nos termos do decreto 20.910/32, que estabelece o prazo quinquenal para o exercício do pleito indenizatório.
Para o relator, não se trata de crime de prisão e tortura, que seriam imprescritíveis.
"Ressalta-se, por oportuno, que a imprescritibilidade foi admitida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça tão somente nos casos em que ocorrida prisão e tortura, situações que teria sido relevadas para se considerar que, ao tempo de sua ocorrência, não poderiam ter sido denunciadas."
Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento do relator.
As procuradoras Mirna Cianci, Daniela Valim da Silveira e Anna Paula Sena de Gobbi atuaram na causa.
- Processo: 1062551-10.2018.8.26.0053
Veja o acórdão.
Crimes de Maio
No dia 12 de maio de 2006, a organização criminosa PCC - Primeiro Comando da Capital deflagrou uma série de rebeliões em presídios em todo o Estado de São Paulo, com a participação de milhares de presos, que fizeram inúmeros reféns.
Relembre o episódio: