Lei veda concessão do título de patrono a pessoas vivas
Norma altera regras para concessão do título.
Da Redação
sábado, 14 de dezembro de 2019
Atualizado em 16 de dezembro de 2019 07:13
Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 12, a lei 13.933/19, que veda a outorga do título de patrono ou patrona a pessoas vivas. A norma altera a lei 12.458/11, responsável por estabelecer critérios mínimos para a concessão do título à pessoa escolhida como figura tutelar de determinada categoria.
A norma anterior estabelecia que o patrono ou patrona seria escolhido entre brasileiros, vivos ou mortos, que tenham se destacado por "excepcional contribuição ou demonstrado especial dedicação ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma". Com a nova lei, a escolha será realizada entre brasileiros mortos há pelo menos dez anos.
Veja a íntegra da lei:
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LEI Nº 13.933, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011, para vedar a outorga do título de patrono ou patrona a pessoas vivas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..........................................................................................................................
Parágrafo único. O patrono ou a patrona de determinada categoria será escolhido entre brasileiros mortos há pelo menos 10 (dez) anos que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento para o qual sua atuação servirá de paradigma." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro