Companhia aérea deve indenizar por morte de cadela durante voo
Decisão é da juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º JEC de Brasília.
Da Redação
sábado, 14 de dezembro de 2019
Atualizado em 16 de dezembro de 2019 12:07
Uma companhia aérea deve indenizar, por danos morais e materiais, dono de cadela que morreu durante transporte em aeronave da empresa. Decisão é da juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, do 5º JEC de Brasília/DF.
Segundo o dono do animal, após chegar ao destino da viagem, foi informado sobre a morte de sua cadela por meio de um amigo que se encontrava no aeroporto. Assim, ele pediu na Justiça o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Já a empresa alegou culpa exclusiva do consumidor e ausência de comprovação de dano material e moral, uma vez que nos autos não há comprovação da boa saúde do animal antes da viagem, existindo indicações de que o bicho padecia de síndrome branquicefálica.
Para a juíza, houve falha na prestação do serviço, já que o autor contratou transporte de animais vivos e a companhia aérea entregou o animal morto.
A magistrada pontuou, também, que o autor provou ter recebido informações precisas sobre o transporte de animais vivos, por meio de e-mail contendo diversos pré-requisitos para que o animal pudesse embarcar, dentre eles, a necessidade de apresentação do atestado de saúde válido - emitido há menos de 10 dias - e da carteira de vacinação do animal atualizada.
"Se o animal embarcou, incontroverso que os referidos documentos foram entregues à ré, razão pela qual a responsabilidade pela vida do animal passou a ser da ré, enquanto durasse o transporte, até a entrega do animal ao dono ou responsável no local de destino".
Desse modo, a empresa foi condenada a ressarcir o valor pago pela passagem, bem como a quantia de R$ 3 mil por danos morais pela morte da cadela.
- Processo: 0744065-58.2019.8.07.0016
Confira a íntegra da sentença.