Site deve retirar do ar texto que fala sobre "brutal morte" de João Doria
Decisão é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Da Redação
quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
Atualizado às 14:15
Por unanimidade, a 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu provimento a recurso para determinar que um site retire do ar uma matéria contra o governador de SP e ex-prefeito da capital paulista João Doria.
O governador ajuizou a ação contra o site Diário da Causa Operária, o Partido da Causa Operária, e outros réus, pedindo a remoção da matéria intitulada "Sobre a Brutal Morte do Prefeito João Doria". Segundo Doria, o texto é um conto fantasioso, no qual o criador "abusa da violência empregada", e estimula os leitores do site "para que seja cometido algum ato de violência contra o autor". O autor sustentou que a incitação à violência não pode estar sob o prisma da liberdade de expressão e que a matéria viola sua integridade física.
Assim, pediu a concessão de liminar para que fosse suspensa a veiculação da página no âmbito virtual e a posterior confirmação da decisão proibindo os réus de realizarem prática semelhante.
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de origem, que considerou que a matéria questionada foi veiculada há mais de dois anos, e que, "embora seu conteúdo seja fantasioso e de mau gosto, é certo que sua divulgação nenhum prejuízo trouxe ao autor".
Em recurso, o governador afirma que "limitar o exercício da liberdade de expressão não significa, de nenhum modo, cerceá-la, mas, sim, proteger o direito de terceiros", ainda mais quando a matéria publicada "simplesmente incita a violência, de forma debochada, ridicularizando a imagem do então Prefeito do Município de São Paulo, desrespeitando os princípios constitucionais e cometendo um ilícito civil e outro penal".
Ao analisar o caso, a 5ª câmara de Direito Privado determinou que o site retire do ar imediatamente a matéria, sob pena de multa em caso de descumprimento. A decisão foi unânime. O acórdão ainda não foi publicado.
O escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados patrocina João Doria na causa.
- Processo: 1043715-76.2017.8.26.0100
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