MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estado de SP indenizará mãe de rapaz assassinado por policiais após hospital descartar roupas
Dano moral

Estado de SP indenizará mãe de rapaz assassinado por policiais após hospital descartar roupas

Mãe receberá R$ 8 mil de indenização.

Da Redação

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Atualizado às 11:29

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ/SP condenou a Fazenda Pública do Estado a indenizar mãe de rapaz assassinado por policiais após hospital descartar roupas. O colegiado ressaltou que as vestimentas seriam possíveis elementos de prova para a verificação da responsabilidade do Estado na morte do homem. Pelo descarte, a mãe receberá R$ 8 mil de dano moral.

t

A mãe ajuizou ação alegando que seu filho faleceu em decorrência dos ferimentos ocasionados por policiais militares. Ela disse que existem muitas evidências que apontam para a ocorrência de execução e que a única prova capaz de elucidar o caso - as roupas do homem - foram indevidamente descartadas pelos servidores do hospital.

Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente. O juízo afirmou que, ainda que restasse comprovado que o descarte das roupas da vítima foi indevido, a autora não conseguiu comprovar o alegado dano ensejador do recebimento de indenização.

Já em grau do recurso, o pedido foi procedente. O desembargador Antonio Carlos Malheiros, relator, afirmou que o Estado de SP não apontou qualquer norma de cunho sanitário que permitisse o descarte das vestes. "A relevância de tais vestimentas para a instrução penal está verificada, inclusive corroborada pelo requerimento da autoridade policial por informações relacionadas a elas", disse.

O magistrado ressaltou que a roupa serviria de possível elemento de prova para a verificação de suposta responsabilidade do Estado pela morte do filho da autora. Assim, fixou o valor de R$ 8 mil de indenização por dano moral.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

A advogada Veruska Costenaro atuou na causa.

Veja a íntegra da decisão.