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TJ afasta juiz a pedido da OAB/PA

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Da Redação

sexta-feira, 20 de outubro de 2006

Atualizado às 08:48


Postura retaliatória

 

TJ afasta juiz a pedido da OAB/PA

 

A pedido da OAB/PA, o TJ do Estado decidiu pelo afastamento do juiz Heyder Tavares da Silva Ferreira da Comarca de Redenção, pela "postura retaliatória à advocacia e à sociedade de daquele município". O magistrado retorna à Comarca de Salinopolis, da qual é titular. Ele fora transferido para Redenção antes das eleições mas durante o período de 4 a 10 de outubro o magistrado se afastou sem justificativa da Comarca, o que levou os advogados do município a solicitarem que outro juiz fosse designado.

 

Ao Tribunal, o juiz informou, falsamente, que estava na Comarca de Redenção. Diante da falsa afirmação do juiz, a Subseção da OAB pediu a intervenção da Seccional do Pará. Posteriormente, o juiz confessou que estava em Belém, quando foi determinado que voltasse imediatamente à Comarca. Heyder, foi removido à Comarca de Salinópolis, tendo ficado na Comarca de Redenção respondendo pela Vara Criminal e Diretoria do Fórum, por estar respondendo pelo Eleitoral naquele município.

 

Após ser denunciado, segundo a OAB/PA, o juiz procurou saber o nome dos advogados que o haviam denunciado ao Tribunal "para, certamente, passar a retaliá-los, só porque buscaram que ele (juiz) trabalhasse, justificando, assim, os altíssimos vencimentos que percebe ficando na Comarca para despachar os processo sob sua responsabilidade, sobretudo de réus presos".

 

Não alcançando a intenção, o juiz editou a Portaria n. 012/2006, na qual, sob a alegação de ser o titular da 59ª Zona Eleitoral e que nos dias 16, 18 e 19 de outubro seria realizada sessão solene de geração de mídias, preparação de lacre das urnas eleitorais, determinou a suspensão das audiências que seriam realizadas no dias 17, 18, 19, 24, 25 e 26 de outubro, bem como que, no período 16/10 a 3/11/2006, só lhe fossem encaminhados feitos que possuem prioridade legal.

 

O protesto da OAB é contra a tentativa de agredir advogados e sociedade. "Fica mais patente isso quando se verifica que as eleições não são municipais, portanto não dirigidas pelos juízes das Comarcas diretamente e quando no primeiro turno, que havia um número infinitamente maior de candidatos, o magistrado não se utilizou da mesma medida", descreve o documento da OAB ao TJ.

 

"É lamentável que o juiz, apesar de alguns anos na magistratura, não tenha compreendido a dimensão do cargo que ocupa, que lhe impõe servir de exemplo às pessoas sobre as quais terá que decidir os destinos. De mais disso, a sociedade paga 13 salários anuais para que ele trabalhe apenas 10 meses, e o mesmo ainda fica irritado porque essa mesma sociedade, representada pelos advogados, pede que ele cumpra sua obrigação". 

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