TSE: É válida utilização de assinaturas eletrônicas para criação de partido político
A utilização será possível desde que haja prévia regulamentação.
Da Redação
quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Atualizado às 12:43
Nesta terça-feira, 3, os ministros do TSE decidiram, por maioria dos votos, que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiar a criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.
A decisão se deu durante apreciação de uma consulta apresentada pelo deputado Federal Pizzolotto Goergen acerca do tema.
O relator da consulta, ministro Og Fernandes, votou pelo não conhecimento da consulta, tese que ficou vencida. Para o ministro, embora seja tecnicamente possível, a adoção de assinatura eletrônica para o apoiamento à criação de partidos, é legalmente inadmissível neste momento, por ser onerosa e inacessível à maioria da população.
O ministro Luis Felipe Salomão abriu a divergência, sendo acompanhado pelos demais magistrados da Corte no sentido de responder afirmativamente à consulta. No entendimento de Salomão, não existe, na legislação atual, nenhum óbice à certificação digital das assinaturas por meio eletrônico.
Para o ministro Salomão, a adoção dessa sistemática seria igualmente viável e um avanço em relação ao modelo atual de coleta e conferência de assinatura de eleitores. Além disso, segundo o ministro, a certificação digital se assemelharia à urna eletrônica, pois ambas conferem mais segurança e agilidade aos respectivos processos.
Prévia regulamentação
Após a maioria dos ministros firmarem o entendimento de responder afirmativamente à consulta, os ministros acolheram a sugestão do ministro Luís Roberto Barroso para destacar, na resposta, a necessidade de prévia regulamentação, pelo TSE, do uso de assinaturas digitais para o apoiamento à criação de agremiações partidárias, bem como de desenvolvimento de ferramenta tecnológica adequada para aferir a autenticidade das assinaturas.
Processo: 0601966-13.2018.6.00.0000
Veja a certidão de julgamento.
Informações: TSE.