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Instrução normativa

STJ disciplina acesso às transcrições e material audiovisual das sessões de julgamento

Público externo só poderá acessar áudios das sessões, e com autorização do presidente do órgão julgador.

Da Redação

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Atualizado em 27 de novembro de 2019 07:03

Publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 26, a instrução normativa (21/19) que disciplina o acesso aos arquivos das transcrições, dos registros audiovisuais das sessões de julgamento, das audiências e mídias digitais recebidas pelo STJ.

Após as sessões de julgamento, a unidade de registro e transcrição de julgamento deve disponibilizar às unidades vinculadas os arquivos dos registros audiovisuais e, mediante solicitação, as transcrições. Tais unidades são: os gabinetes de ministro, a Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, as coordenadorias da Secretaria dos Órgãos Julgadores, a Secretaria de Jurisprudência e a Secretaria de Comunicação Social.

Já os registros das sessões de julgamento serão fornecidos ao público externo apenas no formato de áudio, mediante requerimento submetido à autorização do presidente do respectivo órgão julgador.

As sessões de julgamento do plenário, da Corte Especial, das seções e das turmas podem ser transmitidas pela internet e televisão, desde que autorizadas pelo presidente do respectivo órgão julgador, observadas as disposições legais quanto aos processos em segredo de justiça.

A instrução normativa é assinada pelo presidente João Otávio de Noronha e já está em vigor.

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