STJ disciplina acesso às transcrições e material audiovisual das sessões de julgamento
Público externo só poderá acessar áudios das sessões, e com autorização do presidente do órgão julgador.
Da Redação
terça-feira, 26 de novembro de 2019
Atualizado em 27 de novembro de 2019 07:03
Publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 26, a instrução normativa (21/19) que disciplina o acesso aos arquivos das transcrições, dos registros audiovisuais das sessões de julgamento, das audiências e mídias digitais recebidas pelo STJ.
Após as sessões de julgamento, a unidade de registro e transcrição de julgamento deve disponibilizar às unidades vinculadas os arquivos dos registros audiovisuais e, mediante solicitação, as transcrições. Tais unidades são: os gabinetes de ministro, a Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, as coordenadorias da Secretaria dos Órgãos Julgadores, a Secretaria de Jurisprudência e a Secretaria de Comunicação Social.
Já os registros das sessões de julgamento serão fornecidos ao público externo apenas no formato de áudio, mediante requerimento submetido à autorização do presidente do respectivo órgão julgador.
As sessões de julgamento do plenário, da Corte Especial, das seções e das turmas podem ser transmitidas pela internet e televisão, desde que autorizadas pelo presidente do respectivo órgão julgador, observadas as disposições legais quanto aos processos em segredo de justiça.
A instrução normativa é assinada pelo presidente João Otávio de Noronha e já está em vigor.
- Veja a IN 21/19.