Juiz envia ofício à corregedoria de Justiça por "confusão processual" de advogado
Magistrado constatou divergências quanto à autoria de ação.
Da Redação
segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Atualizado em 22 de novembro de 2019 15:16
O juiz de Direito Paulo Roberto Zaidan Maluf, de São José do Rio Preto/SP, determinou a expedição de ofício à Corregedoria-Geral de Justiça diante da conduta de advogado, responsável por "confusão processual".
O magistrado observou divergências graves quanto à autoridade da ação proposta contra construtora: o causídico instruiu a petição inicial com documentação, procuração, declaração de hipossuficiência e demais documentos em nome de determinado autor. No entanto, o peticionamento eletrônico foi feito, indevidamente, em nome de outra pessoa.
"Aliás, diga-se de passagem, em todas as suas manifestações o patrono do autor efetuou peticionamento eletrônico em nome de [terceiro], inclusive quando intimado para regularizar a representação processual. (...) Observa-se, portanto, a confusão processual causada pelo Ilustre Advogado, que culminou inclusive com a interposição de recurso ao E. TJSP em nome de terceiro, estranho aos autos."
O julgador ressaltou que vem, de forma reiterada e diligente agindo com a devida cautela, ao adotar entendimento em que se deve regularizar a procuração com o devido reconhecimento de firma, em razão da multiplicidade de ações distribuídas pelo mesmo advogado em desfavor da mesma incorporadora imobiliária.
"E, no caso em análise, não foi diferente. Contudo, em confusão processual, o patrono do autor (...) induziu em erro este Juízo (ao aceitar o processamento desta demanda) assim como o E. Tribunal de Justiça de São Paulo (ao julgar o recurso de apelação)."
Em razão da gravidade dos fatos, ao julgar extinto o processo, o juiz determinou a expedição do ofício à corregedoria para análise da conduta do advogado.
O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia representa a construtora, que foi demandada pelo advogado causador da confusão processual.
- Processo: 1040671-42.2018.8.26.0576
Veja a decisão.
__________