STF julga esta semana compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial
Os processos sobre o tema, a nível nacional, estão suspensos desde julho por determinação do presidente da Corte Dias Toffoli.
Da Redação
segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Atualizado às 13:14
Nesta quarta-feira, 20, pela manhã, os ministros do STF analisarão RE sobre o compartilhamento de dados por órgãos de fiscalização e controle com o MP, para fins penais, sem autorização do Judiciário.
O tema tem repercussão geral reconhecida e todos os processos, a nível nacional, envolvendo a matéria estão suspensos.
Caso concreto
O caso envolve donos de um posto de combustível acusados de sonegarem impostos no ano 2003. O TRF da 3ª região anulou ação penal em razão de haver compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP para fins penais. Para o TRF-3, a quebra de sigilo bancário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal está sujeita à prévia autorização judicial.
Diante da decisão, o MPF interpôs em recurso no Supremo argumentando que o STF, no julgamento do RE 601.314, com repercussão geral, julgou constitucional a LC 105/01 e a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de intervenção do Judiciário.
Em abril do ano passado, por deliberação do plenário virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria. Ministro Dias Toffoli é o relator.
Flávio Bolsonaro
No âmbito deste RE, o senador Flávio Bolsonaro pediu a suspensão de uma investigação na qual é acusado de desvio de dinheiro. O MP/RJ apura suposto desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na Alerj - Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o qual teria ocorrido a partir de arrecadação ilícita de parte dos salários de seus servidores.
A apuração envolvendo o senador partiu de um relatório do Coaf que apontou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão nas contas de seu ex-assessor Fabrício Queiroz.
Em julho deste ano, o presidente Toffoli determinou a suspensão nacional de processos sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial.
- Processo: RE 1.055.941
Veja a íntegra da decisão.