EA Sports indenizará ex-jogador do Atlético MG por uso indevido de imagem no Fifa
Decisão é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar que o direito à imagem é personalíssimo.
Da Redação
quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Atualizado às 09:05
A empresa de jogos eletrônicos EA Sports deverá indenizar o ex-jogador do Atlético Mineiro, Jackson Caucaia, por uso indevido de sua imagem. Decisão é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao reformar sentença e considerar que o direito à imagem, incluindo o do atleta profissional, é personalíssimo.
O atleta ajuizou ação indenizatória após os jogos Fifa Soccer de 2011 e 2012 e o Fifa Manager de 2011 a 2013, terem utilizado sua imagem sem autorização. De acordo com o jogador, a empresa de jogos consegui autorização devido a sua agremiação com Clube Atlético Mineiro. No entanto, os direitos de uso de imagem só poderiam ter sido concedidos pelo próprio jogador, sem qualquer relação com o contrato de trabalho firmado entre o jogador e o Clube.
O juízo de 1º grau negou o pedido de indenização do jogador sob o entendimento de que no contrato de trabalho firmado pelo atleta com o Clube Atlético Mineiro, houve cessão do direito e uso de exploração comercial de seu nome, apelido desportivo, voz e imagem em qualquer suporte físico ou mídia existentes.
Ao analisar a apelação do jogador, o desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, relator, apontou que o direito à imagem, incluindo o do atleta profissional, é personalíssimo.
Assim, o fato de o clube empregador ter cedido os direitos sobre a agremiação não implica autorização para uso da imagem do atleta, que deveria ter sido feita por meio de contrato entre a empresa e o jogador.
"Portanto, é de se concluir que não detém validade alguma a autorização para utilização da imagem do requerente fornecida pelo Atlético Mineiro para a empresa de jogos eletrônicos".
Com este entendimento, o colegiado condenou a empresa de jogos a indenizar, pode damos morais, o jogador. Valor foi fixado em R$17,5 mil.
- Processo: 1114634-27.2016.8.26.0100
Veja o acórdão.