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Rio 40º

TJ/RJ libera uso de paletó e gravata a partir de 1º de dezembro

Medida vale durante todo o verão.

Da Redação

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Atualizado em 12 de novembro de 2019 07:10

O TJ/RJ, atendendo a uma reivindicação antiga dos advogados, mais uma vez vai dispensar o uso de terno e gravata na estação mais quente do ano.

A partir do dia 1º de dezembro advogados que atuam no Estado estão liberados do terno e da gravata, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. A liberação vai até o dia 20 de março de 2020.

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O Ato Normativo conjunto do presidente do Tribunal, desembargador Cláudio de Mello Tavares, e do corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, levou em conta que o CNJ definiu que cabe a cada tribunal a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências.

O ato foi publicado nesta segunda-feira, 11, no DJ-e.

______________

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ / CGJ nº 34 / 2019

Resolve dispensar o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, no período de 1º de dezembro de 2019 a 20 de março de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que a temperatura no verão do Rio de Janeiro ultrapassa a casa dos 40 graus;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências;

CONSIDERANDO que a manutenção da obrigatoriedade do uso de terno e gravata no exercício profissional, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, não afasta a insalubridade da rotina imposta aos advogados durante o verão;

RESOLVEM:

Art. 1º. DISPENSAR, no período de 1º de dezembro de 2019 a 20 de março de 2020, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante o primeiro e o segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2019.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES - Presidente

 

Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO - Corregedor-Geral da Justiça

 

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