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Nota de posicionamento

OAB de Franca critica decisão de juíza contra feminismo em ação sobre trote

Em sentença, magistrada afirmou que "movimento feminista colaborou para degradação moral que vivemos".

Da Redação

segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Atualizado às 08:16

A subseção da OAB de Franca/SP emitiu uma nota de posicionamento na qual critica decisão da juíza de Direito Adriana Gatto Martins Bonemer, da 3ª vara Cível da cidade, que negou ACP movida contra ex-universitário que participou de trote de curso de medicina e conduziu um juramento com expressões pejorativas e de cunho sexual.

Na decisão, a magistrada fez críticas ao feminismo, disse que a inicial do MP/SP retratava "panfletagem feminista" e afirmou que o "movimento feminista colaborou para degradação moral que vivemos".

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O caso

O caso ganhou repercussão em fevereiro de 2019, quando estudantes do curso de medicina de uma universidade particular de Franca/SP aplicaram um trote aos calouros da instituição. Um vídeo que circulou pelas redes sociais mostrava calouros do curso de medicina ajoelhados em uma rua e repetindo um "juramento", que era lido em voz alta pelo ex-universitário.

O texto continha expressões pejorativas dirigidas a alunos de outros cursos e de outras faculdades, além incitações de cunho sexual atribuídas, em especial, às calouras do curso.

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Magistrada transcreveu juramento proferido por ex-universitário e calouros durante o trote.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não se pode presumir que o comportamento dos ex-universitário, "dirigido a um grupo específico de pessoas, seja uma agressão dirigida a todos os indivíduos do sexo feminino", julgando improcedente a ACP.

Ponderou que a inicial do MP "retrata bem a panfletagem feminista, recheada de chavões que dominam, além da esfera cultural, as universidades brasileiras", e teceu críticas ao movimento.

"É bom ressaltar que o movimento feminista apenas colaborou para a degradação moral que vivemos, bem exemplificada pelo "discurso/juramento" que ora se combate. Estamos vivendo a degradação moral e a subversão das identidades, de onde advém comportamentos como aquele descrito na inicial. Diante dos usos e costumes instalados na sociedade, promovidos pelo próprio movimento feminista, entender ofensivo o discurso do requerido é, no mínimo, hipocrisia."

Confira a íntegra da sentença.

Posicionamento

Em nota, a subseção da OAB de Franca afirmou que "não existiu, por parte da sentença, fundamentação compromissada com o papel desempenhado pela estrutura legislativa, judiciária e acadêmica na construção de políticas públicas e práticas igualitárias em todos esses ambientes". "O discurso utilizado pela decisão nos demonstra como o sistema de justiça, também na figura de magistradas e magistrados, tem resistido em garantir uma prestação jurisdicional nos casos que envolvem as variadas violências de gênero."

A OAB de Franca cita dados de uma pesquisa e diz que eles apontam que o Judiciário cada vez mais se torna palco de disputas que buscam o reconhecimento do direito de minorias, direitos plurais, de mulheres e de debates democráticos, motivo pelo qual "existe uma quantidade de tribunais, varas, anexos judiciários e equipes multidisciplinares que tem se capacitado para atuar e produzir conteúdos contrários aos expostos pela sentença".

"Por esta razão, concluímos que a decisão monocrática não apenas contrariou uma histórica trajetória de direitos conquistados, como também violou normas, tratados, convenções, políticas públicas e toda uma agenda de textos nacionais e internacionais no combate à violência de Gênero, como as Recomendações da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, a Lei Maria da Penha e a Constituição Federal, exemplos de instrumentos de garantia aos Direitos Humanos das Mulheres."

Confira a íntegra da nota de posicionamento da OAB de Franca/SP:

NOTA DE POSICIONAMENTO

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Franca/SP, na condição de garantidora da cidadania e dos direitos fundamentais, por meio da Comissão da Mulher Advogada, Comissão de Combate à Violência contra a Mulher, Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Direito Penal, Comissão da Diversidade Sexual, Comissão de Direito à Saúde e Cidadania e Comissão da Jovem Advocacia vem a público manifestar sobre a fundamentação da sentença proferida pela juíza de direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Franca/SP, nos autos do processo n. 102033641.2019.8.26.0196, pelos argumentos que passamos a apontar.

Em breve contextualização, trata-se de um processo judicial onde estudantes do curso de medicina da Universidade de Franca/SP protagonizaram um trote, em forma de juramento, onde expressões de caráter violento e sexual eram lidas por um ex-aluno do curso, dirigidas e repetidas pelas alunas.

Analisando as afirmações proferidas pela sentença monocrática - sem discutir a atuação da defesa ou atacar os agentes de justiça - observamos a necessidade de repensar o funcionamento das estruturas judiciais conquistadas por um longo processo democrático que reconheceu a necessidade de igualdade entre os gêneros. Por isso afirmamos que não existiu, por parte da sentença, fundamentação compromissada com o papel desempenhado pela estrutura legislativa, judiciária e acadêmica na construção de políticas públicas e práticas igualitárias em todos esses ambientes.

O discurso utilizado pela decisão nos demonstra como o sistema de justiça, também na figura de magistradas e magistrados, tem resistido em garantir uma prestação jurisdicional nos casos que envolvem as variadas violências de gênero. Tais fatos também demonstram a necessidade de renomearmos esses discursos, sem argumentos jurídicos, como sendo uma manifestação de violência, já que é por meio do próprio conceito de gênero que podemos problematizar relações como à discutida na sentença, que representa manutenções hierárquicas de poder.

Nesse sentido, a pesquisa O gênero da justiça e a problemática da efetivação dos Direitos Humanos das Mulheres (2016) nos traz dados empíricos sobre a análise das relações entre tribunais de justiça e a sociedade brasileira, mostrando as dificuldades de acesso à justiça e a ausência de efetivação dos direitos das mulheres. A pesquisa ainda demonstra que a presença de mulheres juízas ou desembargadoras não se associa a políticas de gênero ou de lutas sociais denominadas de feministas, ilustrando como magistradas podem decidir e atuar de modo contraposto à agenda igualitária e antidiscriminatória.  No entanto, os dados do trabalho também apontam que o judiciário cada vez mais se torna palco de disputas que buscam o reconhecimento do direito de minorias, direitos plurais, de mulheres e de debates democráticos.  Motivo pelo qual existe uma quantidade de tribunais, varas, anexos judiciários e equipes multidisciplinares que tem se capacitado para atuar e produzir conteúdos contrários aos expostos pela sentença.

Por esta razão, concluímos que a decisão monocrática não apenas contrariou uma histórica trajetória de direitos conquistados, como também violou normas, tratados, convenções, políticas públicas e toda uma agenda de textos nacionais e internacionais no combate à violência de Gênero, como as Recomendações da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, a Lei Maria da Penha e a Constituição Federal, exemplos de instrumentos de garantia aos Direitos Humanos das Mulheres.

Infelizmente, em nosso país, quando falamos em direitos humanos parece que é invocado algo subversivo e transgressor, os movimentos sociais, dentre eles, o movimento feminista, foram instrumentos fundamentais na transformação de posturas e condutas conservadoras e mal alinhadas ao pensamento moderno, na esteira do conceito contemporâneo de direitos humanos, construídos a partir da Segunda Guerra, após a barbárie do holocausto, que alguns ainda banalizam. A decisão monocrática, pelo simples fato de apontar, sem certeza científica nenhuma, que a culpa da degradação moral moderna é da mulher e do movimento feminista, choca por não trazer nenhum alinhamento com o direito e com as garantias fundamentais nascidas com o estado democrático, simplesmente, falta legitimidade de origem à decisão.

A legitimidade não se limita à procedência ou improcedência do pedido, mas expõe a falta de argumentos que possam demonstrar a lógica da decisão baseada tão somente na lei, não meramente em convicções pessoais, políticas ou religiosas, que é o que se apresenta.

Somos livres e plurais em nossas escolhas, mas a banalização do mal, segundo pensamento de Hanna Arendt, já nos fez pagar preços altos pela intolerância. Sempre haverá diferenças de pensamentos, mas se este é legítimo e legal, a aceitação é o único meio de sustentar os espaços democráticos e garantir que as lutas sociais tão preciosas que se somaram ao longo dos anos não foram em vão e não seria diferente para mulheres e a qualquer movimento ligado a esta causa, pois foram fundamentais para afirmação de direitos, enfrentamento de violências, desenvolvimento de políticas públicas e avanços que não podem ser rompidos por pensamentos ultraconservadores que não cabem em nosso espaço-tempo, ainda mais em decisões judiciais que se transmutam em coisa julgada e passam a legitimar ações que antes eram apenas pensamentos dissonantes, comprometendo a evolução humana e as relações sociais.

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