Lula deixa a prisão em Curitiba
JF/PR determinou soltura após decisão do STF.
Da Redação
sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Atualizado em 9 de novembro de 2019 09:46
Pouco antes das 18h, o ex-presidente Lula deixou o prédio da Polícia Federal em Curitiba, onde estava preso há 580 dias.
Lula sai após decisão do juiz Federal Danilo Pereira Júnior, da 12ª vara de Curitiba/PR, que atendeu ao pedido da defesa do ex-presidente e determinou a expedição de alvará de soltura, tendo em vista a decisão do STF de proibir a execução de pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
- Veja a decisão.
Conforme o magistrado, a execução da pena do ex-presidente "iniciou-se exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento das penas".
Na saída, Lula discursou para centenas de militantes que aguardavam do lado de fora do prédio da Polícia Federal. O ex-presidente disse que deixa a prisão "sem ódio", que "o amor vai vencer neste país".
Pedido
Nesta sexta-feira, 8, um dia após o julgamento do STF proibindo a prisão após a condenação em 2ª instância, a defesa do ex-presidente requereu sua imediata soltura.
- Veja a íntegra do pedido.
Condenações
Em julho de 2017, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá/SP. A sentença foi do então juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em janeiro de 2018, sobreveio confirmação da sentença penal condenatória pelo TRF da 4ª região. Por unanimidade, os desembargadores daquele Tribunal aumentaram para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.
Em 5 de abril do ano passado, Moro então expediu mandado de prisão e Lula foi preso dois dias depois.
Relembre:
STF
A decisão da soltura do ex-presidente é um reflexo da decisão do STF na última quinta-feira. Por maioria apertada, o plenário voltou a proibir a prisão após condenação em 2ª instância.
Os ministros entenderam que o artigo 283 do CPP, que prevê que uma pessoa só pode ser presa após trânsito em julgado do processo, está em consonância com o princípio da presunção da inocência.