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Julgamento virtual

TSE aprova proposta de resolução que institui sessões de julgamento virtuais na Corte

Texto foi aprovado em sessão administrativa na última terça-feira, 5.

Da Redação

sábado, 9 de novembro de 2019

Atualizado às 10:31

Uma proposta de resolução que institui sessões de julgamento por meio eletrônico na Corte Eleitoral foi aprovada pelo TSE, de forma unânime, durante sessão administrativa realizada na última terça-feira, 5. 

De acordo com a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a norma prevê a utilização dos meios eletrônicos para análise de agravos regimentais e embargos de declaração em processos a serem definidos pelo relator, além de assegurar "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação", conforme previsto no artigo 5º, da Constituição Federal.

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Segundo a norma, o processo será incluído em sessão de julgamento virtual após o relator disponibilizar a proposta de decisão com ementa, relatório e voto no sistema. Já as decisões monocráticas que concederem ou ou mantiverem, em grau de recurso, a concessão de tutela provisória, de natureza cautelar ou antecipada, serão sujeitas a referendo do plenário, mediante inclusão dos processos em sessão de julgamento por meio eletrônico.

As sessões de julgamento virtual serão realizadas semanalmente, tendo início às sextas-feiras, com duração de sete dias - prazo este que pode ser reduzido durante o período eleitoral, a critério da presidência do TSE. No momento em que tramitar em meio físico e for determinada a sua inclusão em sessão de julgamento por meio eletrônico, será realizado o cadastro no PJe com a finalidade de operacionalizar o procedimento. 

Conforme a ministra Rosa Weber, relatora do processo que discutiu o tema, os julgamentos realizados por meio eletrônico já vêm sendo utilizados com êxito em outros tribunais, principalmente no STF.

A ministra afirmou que, embora a proposta preveja, inicialmente, o uso do meio eletrônico no julgamento de agravos regimentais e embargos de declaração em processos a serem definidos pelo relator, a resolução pode ser aperfeiçoada caso seja considerado necessário.

  • Processo: 0600293-48.2019.6.00.0000

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