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Trabalhista

Professor de idioma não consegue comprovar vínculo empregatício

Para 1ª câmara do TRT da 15ª região, o fato do professor poder escolher as aulas que iria ministrar não caracteriza vínculo.

Da Redação

domingo, 10 de novembro de 2019

Atualizado em 8 de novembro de 2019 10:04

Professor de idiomas que prestava serviços em uma escola não tem vínculo empregatício reconhecido. Decisão é da 1ª câmara da 1ª turma do TRT da 15ª região ao reformar sentença e afastar reconhecimento do vínculo e verbas decorrentes.

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De acordo com a escola, o professor foi admitido na condição de prestador de serviços, os quais eram realizados em períodos determinados e sem a presença de quaisquer requisitos que caracterizassem vínculo empregatício. O professor, por sua vez, alegou que não assinou contrato de prestação de serviço ou de trabalho e que cumpria horários fixos. 

O juízo de 1º grau julgou procedente o pedido do professor para reconhecimento de vínculo de emprego. Na ocasião, a juíza do Trabalho Erica Escarassatte, da 12ª vara do Trabalho de Campinas/SP, considerou provas testemunhais para concluir que os serviços foram prestados com pessoalidade.

Ao analisar o recurso da escola, a desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri, relatora, apontou que, ao contrário do entendimento de 1º grau, os autos não revelam que a relação mantida entre as partes envolvia o vínculo de emprego.

Para a desembargadora, as alegações da escola de que o professor teria autonomia para prestar serviços, como escolha de horários e alunos, foi corroborada pela prova testemunhal:

"Tanto a primeira quanto a segunda testemunha informaram que o prestador de serviços disponibiliza horários em sua agenda e os alunos marcam as aulas, sendo que na ausência do professor a ré pode fazer substituir o professor por outro". 

De acordo com a relatora, o próprio professor afirmou em seu depoimento pessoal que não ministrava cursos lineares, mas treinamentos específicos com base em conversação. Ainda, o professor possuia plena liberdade de decidir se queria ou não ministrar aulas em determinados horários, nos quais poderia recusar-se ou não comparecer. 

Com este entendimento, o colegiado decidiu reformar a sentença de origem afastando o vínculo de emprego reconhecido e todas as condenações dele decorrentes. 

O advogado Victor Augusto Peres de Moura, sócio do escritório de advocacia Peres de Moura Advogados Associados, amparou a escola na causa. 

Veja o acórdão.

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