MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juízo falimentar tem competência para decidir sobre bens disputados em arbitragem
Direito Privado

Juízo falimentar tem competência para decidir sobre bens disputados em arbitragem

Conflito foi julgado na 2ª seção do STJ.

Da Redação

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Atualizado em 24 de outubro de 2019 07:09

A 2ª seção do STJ julgou conflito de competência entre juízo que processa falência de suposta devedora - e afirma que os bens dados em garantia são de propriedade da massa falida - e juízo arbitral, que não libera os referidos bens pois considera que lhe compete decidir sobre o mérito de descumprimento das obrigações. Por decisão unânime, a seção acompanhou o entendimento do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.

t

Conforme o ministro, havendo somente decisão do juízo falimentar afirmando que os bens pretendidos por suposta credora pertencem à massa falida, compete ao juízo da falência decidir sobre a destinação da importância.

"Caso o juízo arbitral reconheça que a empresa falida é devedora de algum valor à sociedade que postula os bens dados em garantia, haverá formação de crédito em favor da empresa credora, a ser habilitado na falência para fins de execução concursal. Discordando a suposta credora de decisão do juízo da falência quanto ao destino a ser dado aos bens dados em garantia, deve fazer uso dos recursos cabíveis nos autos do processo falimentar."

O julgamento foi nesta quarta-feira, 23.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas