Resultado do sorteio da obra "Nulidades do Processo e da Sentença"
A autora, nesta edição, conserva as regras básicas a respeito da classificação e do regime jurídico dos vícios do processo, ligados à preclusão.
Da Redação
quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Atualizado às 09:10
A obra "Nulidades do Processo e da Sentença" (Thomson Reuters - Revista dos Tribunais - 488p.), escrita por Teresa Arruda Alvim, sócia do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados, em sua 10ª edição, aborda as formas de impugnação da sentença transitada em julgado, com o objetivo de delimitar o âmbito de cabimento da querela nullitatis.
Embora a tônica do novo Código de Processo Civil seja a de tolerar os vícios, criando oportunidades para que sejam corrigidos ou apontando situações em que podem ser mesmo relevados, é importante saber se se trata de nulidades absolutas ou relativas, pois que o regime jurídico dessas duas categorias de vícios é diferente. Ambos os regimes são diversos quanto ao regime das preclusões e no que tange à possibilidade de sua cognição, de ofício.
O livro aborda, também, de uma situação limite, em que as partes nada mais podem fazer, por que o processo já terá chegado ao fim. Após a coisa julgada, entretanto, ainda existem dois caminhos que podem conduzir ao comprometimento da decisão de mérito: a ação rescisória ou a querela nullitatis.
Neste último caso, de rigor, a sentença não terá transitado em julgado, senão aparentemente. No lugar de uma ação desconstitutiva, ter-se-á a via declaratória de inexistência jurídica da sentença. A autora explora, minudentemente, esses dois remédios extremos.
Sobre o autora:
Teresa Arruda Alvim é advogada sócia do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados, livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC/SP. Professora nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da mesma instituição. Professora visitante na Universidade de Cambridge, Inglaterra. Professora visitante na Universidade de Lisboa. Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Relatora Geral da Comissão de Juristas, nomeada para a elaboração do novo CPC.
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Ganhadores:
Rogelson Luiz Vieira Júnior, de Matinhos/PR; e
Lana Rayane Moreira Mota, de São Luís/MA
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