Assembleia de credores da Atvos, braço da Odebretch, é suspensa por indícios de irregularidades
Liminar foi deferida pelo desembargador Alexandre Lazzarini, do TJ/SP, após credora apontar irregularidades.
Da Redação
terça-feira, 22 de outubro de 2019
Atualizado às 20:28
Está suspensa Assembleia de credores da Atvos, braço sucroalcooleiro do grupo Odebrecht, que seria realizada na próxima quinta-feira, dia 24. Liminar foi deferida pelo desembargador Alexandre Lazzarini, da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial, nesta terça-feira, 22, e atende a pedido de uma das credoras.
Uma das credoras, a qual seria detentora de crédito superior a R$ 1 bilhão em face das recuperandas, ingressou com agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da recuperação judicial, a qual determinou a realização da Assembleia.
No recurso, a empresa aponta graves irregularidades por parte das recuperandas. Entre elas, alerta que foram realizados pagamentos de determinados créditos sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, o que é vedado pela legislação (crime de que trata o art. 172 da lei 11.101/05). Pontua, ainda, que, mesmo após confissão da irregularidade, foi indeferido pelo juízo pedido de destituição dos administradores e suspensão da Assembleia de Credores.
Ainda segundo a credora, os administradores não estão comprometidos com o cumprimento do plano de recuperação judicial, e que, faltando 72 horas para sua realização, ainda não há lista de credores consolidada, de modo que a votação seria realizada de maneira desqualificada.
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Alexandre Lazzarini, destacou a gravidade dos fatos apontados, e deferiu a liminar a fim de suspender a Assembleia Geral de credores designada para os dias 24 e 31 de outubro.
O magistrado ainda solicitou informações ao juízo responsável quanto às medidas adotadas referentes ao pagamento antecipado de credores submetidos à recuperação judicial; e determinou que o Administrador Judicial justifique a inexistência de lista consolidada de credores.
- Processo: 2236530-24.2019.8.26.0000
Veja a liminar.