MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ derruba norma que impede juízes baianos de atenderem advogados durante mutirão
Prerrogativas

CNJ derruba norma que impede juízes baianos de atenderem advogados durante mutirão

Conselhera Candice Lavocat Galvão Jobim atendeu a pedido da OAB/BA por entender que medida viola prerrogativas.

Da Redação

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Atualizado em 22 de outubro de 2019 07:05

Por determinação do CNJ, os juízes baianos deverão atender advogados durante as Semanas Estaduais de Limpeza de Fluxos e Julgamentos Temáticos. Decisão é da conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, ao atender a pedido da OAB/BA para anular norma da Corregedoria do TJ/BA que vedava o atendimento da advocacia por magistrados durante a realização do mutirão.

t

O Procedimento de Controle Administrativo foi proposto pela OAB/BA contra ato do TJ/BA que instituiu o mutirão, o qual realizado todos os meses desde fevereiro deste ano. O artigo 3º, § 3º do ato da Corregedoria diz que "durante essa semana, ficará suspenso o atendimento, pelo juiz e pelo respectivo assessor, de parte ou advogado, mantendo-se o atendimento normal e regular pelo Cartório".

A seccional argumentou que a medida viola as prerrogativas da advocacia, e que a mera recusa em atender o advogado configura violação de dever funcional do magistrado. Assim, pediu a suspensão da norma e ainda destacou precedentes do CNJ no sentido de que tribunais não podem impedir o acesso de advogados às serventias judiciais, porém é possível estabelecer regras para disciplinar a questão.

Em sua defesa, o TJ/BA afirmou que a OAB "nem sequer tentou solucionar a controvérsia administrativamente", tendo submetido a questão diretamente ao CNJ, "em evidente supressão de instância".

A Corte também explicou que a Semana de Limpezas de Fluxos melhora o serviço da Justiça à população, dando celeridade nos julgamentos, e que somente nessa semana o atendimento seria por casos de urgência. Pediu, assim, o arquivamento do pedido por ausência de interesse de agir.

A conselheira, na decisão, destacou que cabe ao CNJ julgar a questão, não sendo caracterizado supressão de instância. Candice Lovocat destacou que o Conselho "tem assegurado aos advogados o atendimento pelos magistrados" e que a medida, de fato, viola as prerrogativas da advocacia, "na medida em que prevê a suspensão do atendimento de advogados e partes pelos juízes e respectivos assessores durante a semana de julgamentos temáticos".

"A busca por maior celeridade nos julgamentos não autoriza a supressão de prerrogativas da advocacia. Ao contrário, é indispensável a conjugação de esforços de todos os envolvidos no sistema de justiça para que se obtenha maior eficiência na prestação jurisdicional."

Por tais razões, anulou o artigo da Ordem de Serviço e determinou o arquivamento do PCA.

  • Processo: 0007518-07.2019.2.00.0000

Veja a decisão.  

Patrocínio

Patrocínio Migalhas