Prisão em 2ª instância: Marco Aurélio libera relatório da ADC 43
Confira a íntegra.
Da Redação
terça-feira, 15 de outubro de 2019
Atualizado em 16 de outubro de 2019 07:09
O ministro Marco Aurélio, relator das ADCs que tratam da prisão após condenação em 2º grau, proferiu despacho nesta segunda-feira, 14, divulgando o relatório da ADC 43.
Esta ADC foi ajuizada pelo PEN - Partido Ecológico Nacional buscando seja assentada a harmonia, com a CF, do artigo 283 do CPP.
"Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva."
Para o PEN, a detenção, para fins de cumprimento antecipado da pena, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, consubstancia caso de prisão não previsto na legislação nacional.
A ADC 43 é uma das três ADCs incluídas na pauta do plenário pelo presidente Dias Toffoli na sessão desta quinta-feira, 17. Em abril, Toffoli retirou os processos da pauta, previstos para serem decididos no dia 10 daquele mês, após pedido do Conselho Federal da OAB.
Histórico
Em 2009, o Supremo estabeleceu que era inconstitucional a execução antecipada da pena, homenageando o princípio constitucional da presunção inocência. Por 7 a 4, o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade.
Em fevereiro de 2016, também em HC e com o mesmo placar (7x4), mas com composição alterada, o plenário afirmou ser possível a prisão após 2ª instância. Na ocasião, a guinada jurisprudencial foi capitaneada pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte.
O entendimento, por sua vez, só dizia respeito ao caso concreto. Tanto é assim que os próprios ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas - instalou-se, aí, a insegurança jurídica.
Com a morte de Teori, e ingresso de Moraes na Corte, teve início a especulação sobre qual seria, com a nova composição, a corrente majoritária. Além dele, outros ministros indicam que podem ter mudado de posição. Em oportunidades anteriores, veja como votou cada ministro:
- Processo: ADC 43
Veja o relatório.