CNJ adia decisão sobre novo Regimento do TJ/SP
X
Da Redação
quarta-feira, 11 de outubro de 2006
Atualizado às 08:42
Próxima sessão
CNJ adia decisão sobre novo Regimento do TJ/SP
O CNJ decidiu ontem à tarde (10/10) adiar a análise da representação de um grupo de desembargadores do TJ/SP pedindo o reconhecimento da exclusividade da competência do Órgão Especial para deliberar sobre alterações no Regimento Interno da Corte.
A decisão, em votação unânime, atendeu solicitação do presidente do TJ/SP, desembargador Celso Limongi, feita em ofício enviado por fax na segunda-feira (9/10) e entregue em mãos ontem à ministra Ellen Gracie, presidente do STF e do Conselho.
Em seu despacho, a ministra, que presidiu a plenária de ontem, diz: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar para a próxima sessão o julgamento do presente feito (Procedimento de Controle Administrativo Nº 260), atendendo a pedido do Presidente do TJ/SP...".
Estavam presentes os conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala, Marcus Faver (relator da representação em questão), Jirair Aran Meguerian, Douglas Rodrigues, Cláudio Godoy, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Ruth Carvalho, Oscar Argollo, Paulo Lobo, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão.
No ofício, o presidente do TJ/SP pondera, entre outros aspectos que "nesse tema, em primeiro lugar, com todo o respeito e vênia, a questão não se reveste nem de gravidade, nem de urgência, menos ainda o fumus boni iuris: afinal, a Portaria atacada foi baixada por decisão do Tribunal Pleno, em sessão histórica, para a qual fora convocado, diante da nova ordem constitucional iniciada em 5 de outubro de 1988 e bem explicitada na Emenda nº 45/2004 (clique aqui), quando prevê facultativamente a existência de órgão especial, com funções delegadas do Tribunal Pleno".
O trecho do documento refere-se à deliberação do Tribunal Pleno do TJ/SP, que reunido no dia 30 de agosto deste ano foi considerado, por votação unânime, o órgão máximo de deliberação administrativa do Tribunal. Além da redação de um novo Regimento, o encontro tratou das atribuições do próprio Pleno da existência e atribuições do Órgão Especial.
A respeito deste aspecto refere-se o desembargador Limongi em outro trecho de seu ofício: "na mencionada sessão, já cinqüenta desembargadores votaram pela extinção do Órgão Especial contra duzentos e cinqüenta votos contrários, a demonstrar, em suma, que a insistência por parte de alguns integrantes do Órgão em não respeitar a vontade da maioria - o que vem desde a questão da eleição de metade do Órgão Especial afinal decidida pelo CNJ - cria cada vez mais um espírito de animosidade que fatalmente levará à extinção do Órgão, do que decorrerá a ingovernabilidade do Tribunal paulista".
Os desembargadores que subscreveram a representação são Luiz Elias Tâmbara, Adalberto Denser de Sá, Jarbas João Coimbra Mazzoni, Ruy Pereira Camilo, Marco César Muller Valente, Antonio Carlos Munhoz Soares, Octavio Roberto Cruz Stucchi, Laerte Nordi, Carlos Alberto de Sousa Lima, Walter de Almeida Guilherme, Antonio Carlos Debatin Cardoso, Alberto Antonio Zvirblis e Paulo Henrique Barbosa Pereira.
O relator da matéria, conselheiro Marcus Faver, relatou a representação de desembargadores do TJ/SP em maio deste ano contra a realização das eleições de metade dos integrantes do Órgão Especial, que acabaram acontecendo em julho, por determinação do próprio CNJ.
___________