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Alienação parental

Uso de mediação para litígios envolvendo alienação parental é aprovado na CCJ do Senado

PLS 144/17 prevê o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.

Da Redação

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Atualizado às 13:11

A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 9, o texto do PLS 144/17, que prevê a utilização da mediação nos litígios envolvendo alienação parental. Se não houver recurso para o plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto prevê alteração na lei 12.318/10 para inserir dispositivo admitindo o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.

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Projeto

Quando a lei de alienação parental foi sancionada em 2010, o ex-presidente Lula vetou o dispositivo que previa a utilização da mediação. O PLS 144/17 objetiva inserir novamente o trecho na legislação.

O projeto estabelece que a mediação será precedida de acordo que indique sua duração e o regime provisório de exercício de responsabilidades.

Os termos do acordo de mediação não vinculam decisões judiciais posteriores e, embora admitira a livre escolha do mediador pelas partes, atribui ao juízo competente, Ministério Público e conselho tutelar a responsabilidade de formar cadastro de mediadores habilitados no exame da alienação parental.

 Alienação parental

De acordo com a lei 12.318/10, a alienação parental é caracterizada pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos.

 

A OMS - Organização Mundial da Saúde, inclusive, reconheceu a síndrome da alienação parental como uma doença. O termo não é recente, foi criado pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner, em meados dos anos 1980. Segundo dados evidenciados pelo MP/PR, estima-se que mais de 20 milhões de crianças no mundo sofram este tipo de violência.

Quem pratica a alienação parental, pode ser punido com advertência, multa, alteração ou inversão de guarda, mudança de visitas, determinação de acompanhamento psicológico e, em casos mais graves, suspensão da autoridade parental.