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Direito Privado

STJ definirá possibilidade de aluguel por temporada, como via Airbnb, em condomínios

Caso está na pauta da 4ª turma.

Da Redação

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Atualizado em 10 de outubro de 2019 10:25

A 4ª turma do STJ deve fixar na sessão desta quinta-feira, 10, precedente que trata da locação de imóvel em condomínio por meio de plataformas digitais de hospedagem, como o Airbnb. O processo é relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.

Mãe e filho recorrem contra acórdão do TJ/RS que proferiu entendimento favorável ao condomínio, mantendo a ordem de abstenção da atividade de hospedagem nos imóveis.

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Para o Tribunal de origem, "a ausência de vinculação entre os inquilinos, a reforma do apartamento no sentido de criar novos quartos e acomodar mais pessoas, a alta rotatividade de pessoas e o fornecimento de serviços é suficiente para caracterizar contrato de hospedagem". De acordo com o TJ, "caracterizado o contrato de hospedagem" - atividade proibida pela convenção condominial - "fica vedado aos réus exercerem o referido comércio".

Os recorrentes sustentam que a atividade de locar quartos em seus imóveis não configura contrato de hospedagem, mas sim como locação de temporada: "A locação por curto espaço de tempo, com alguma rotatividade de inquilinos, não configura contrato de hospedagem e o fato de os recorrentes auferirem renda com as locações não demonstra que tenha havido exploração comercial ou, mais importante, afronta à destinação residencial do edifício."

Mencionam, inclusive, julgado do TJ/SP segundo o qual a ocupação do imóvel por pessoas distintas "em espaços curtos de tempo não descaracteriza a destinação residencial do condomínio".

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