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Portaria regulamenta boas práticas nos esportes equestres

Portaria 199/19 foi publicada em edição extra do DOU.

Da Redação

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Atualizado às 13:03

Foi publicada, na última quarta-feira, 4, em edição extra do DOU, a portaria 199/19, reconhece a regulamentação das modalidades equestres do laço individual, laço em dupla e laço comprido.

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A portaria é decorrente de proposta formulada em 2017, pela ABQM - Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha, que garante o zelo pelas boas práticas e bem-estar animal dos bovinos e equinos participantes da prática desportiva.

O presidente da ABQM, Cicinho Varejão, reforçou que a instituição concluiu "mais uma grande etapa para a garantia de nossos esportes equestres, o que nos possibilitará uma segurança jurídica que jamais havíamos obtido".

Veja a portaria na íntegra:

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PORTARIA Nº 199, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019


O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, do disposto no Decreto nº 9.975, de 16 de agosto de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 21000.071003/2019- 16, resolve:

Art. 1º Aprovar o Parecer nº 3/2018/CTBEA/GAB-GM/MAPA, de 07 de novembro de 2018, analisado pela Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal - CTBEA, deste Ministério, instituída pela Portaria nº 905, de 19 de abril de 2017, o qual reconhece o "Regulamento de Boas Práticas e Bem-Estar Animal" protocolizado pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha - ABQM, como apropriado para zelar pelo "bem-estar animal" dos bovinos e equinos participantes de prática desportiva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

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