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Pensão

Valor de pensões por morte reduzidas após acórdão do TCU deve ser restabelecido

Liminar é do juiz Federal Leão Aparecido Alves, relator convocado no TRF da 1ª região.

Da Redação

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Atualizado às 10:49

União deve restabelecer o valor de pensões por morte recebidas por duas pensionistas que foram reduzidas após acórdão do TCU. Liminar é do juiz Federal Leão Aparecido Alves, relator convocado no TRF da 1ª região.

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As pensionistas interpuseram agravo de instrumento impugnando decisão de 1ª grau que negou pedido de readequação do valor das pensões ao patamar de R$ 2,8 mil. No recurso, pediram que fosse concedida liminar para suspender a eficácia de acórdão do TCU, que gerou a redução do valor das pensões recebidas por elas, até o julgamento final do agravo.

O relator convocado no TRF da 1ª região, juiz Federal Leão Aparecido Alves, pontuou que o juízo de origem concluiu pela impossibilidade da concessão da tutela porque o ato impugnado pelas agravantes foi proferido pelo TCU, cujos atos estão sujeitos, na via do mandado de segurança, à competência originária do STF. Porém, entendeu que, no caso, há controvérsia quanto à alegada ausência de observância do contraditório e da ampla defesa por parte do TCU no processo administrativo que culminou na redução do valor recebido pelas agravantes.

O magistrado levou em conta entendimento do STF sobre o acórdão do TCU e afirmou que, na petição inicial, as agravantes sustentaram que jamais foram notificadas para apresentar qualquer manifestação sobre supostas irregularidades identificadas no pagamento de suas pensões, tendo recebido apenas a notificação acerca da redução dos valores do benefício a partir de fevereiro de 2016.

Segundo o magistrado, as agravantes alegaram ainda que não teria sido conferido qualquer prazo razoável para defesa administrativa de seus interesses ou para que pudessem se adequar à nova determinação.

"Nesse contexto, inexiste prova de que o Ministério da Saúde, destinatário das determinações constantes do acórdão do TCU, teria observado o contraditório e a ampla defesa antes de proceder à redução do valor da pensão devida à parte agravante."

Assim, ele deferiu liminar para determinar que a União restabeleça o valor das pensões das agravantes na importância de R$ 2,8 mil até julgamento final do recurso.

O escritório Carneiros Advogados atua na causa pelas pensionistas. 

  • Processo: 0067320-28.2016.4.01.3400

Confira a íntegra da decisão.

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