"Festival de migué", diz juiz sobre depoimento de trabalhador condenado por má-fé
Trabalhador foi dispensado por justa causa por ter passado informações confidenciais da empresa em que trabalhava para sua namorada.
Da Redação
sexta-feira, 4 de outubro de 2019
Atualizado às 12:06
O juiz do Trabalho substituto Lucas Falasqui Cordeiro, da vara de Rio Claro/SP, negou pedido de reversão de justa causa aplicada a um trabalhador que passou informações confidenciais da empresa em que trabalhava para sua namorada.
O ex-funcionário ainda foi condenado por má-fé pela "sequência inenarrável de fingir que nada sabe" em seu depoimento, ou segundo o magistrado, pelo festival de "migué".
O trabalhador ajuizou ação contra a empresa pedindo reversão da justa causa informando apenas que não cometeu qualquer ato passível para tal punição. A empresa, por sua vez, contou o ex-funcionário tinha um namoro com uma funcionária de uma prestadora de serviços e, nesse relacionamento, passou informações confidenciais da empresa para outra.
Segundo a empresa, o trabalhador feriu o Código de Ética da Companhia e que ele, ainda, solicitou acesso ao procedimento licitatório mesmo não sendo de sua área, demonstrando o interesse de favorecer a empresa de sua namorada.
"Festival de migué"
Ao analisar o caso, o juiz citou o depoimento do trabalhador, no qual afirmou que a namorada era apenas sua amiga e que as fotos amorosas publicadas no Instagram diziam respeito apenas à mulher e não a ele.
"Daí em diante foi uma sequência inenarrável de fingir que nada sabe. No bom português, um festival de 'migué'".
Além disso, o magistrado perguntou se ele já havia respondido uma sindicância, ao que devolveu a pergunta questionando "o que é uma sindicância"?! "Ora, o autor possuía cargo de significativa importância dentro da reclamada, tendo conhecimento mínimo do que se tratava de uma sindicância".
"Por todo o exposto, não há como crer em uma só palavra dita pelo reclamante. O desconhecimento e o emprego de evasivas se interpretam de forma contrária ao depoente, prevalecendo a tese da defesa."
Assim, o magistrado julgou improcedente a ação do autor e ainda o condenou por litigância de má-fé e ao pagamento dos honorários advocatícios.
- Processo: 0013266-89.2017.5.15.0010
Veja a sentença.