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Fundadores da Igreja Renascer têm liminar negada no STJ

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Da Redação

terça-feira, 10 de outubro de 2006

Atualizado às 09:09


Acusações

 

Fundadores da Igreja Renascer têm liminar negada no STJ

 

A ministra Laurita Vaz, do STJ, negou liminar ao apóstolo Estevam Hernandes Filho e à sua mulher, a bispa Sônia Haddad Moraes Hernandes. Ambos são acusados pelo MP de lavagem de dinheiro, estelionato e falsidade ideológica e se insurgiam contra o indeferimento de uma liminar pelo desembargador Ubiratan de Arruda, da 9ª Vara Criminal.

 

Os bens do casal foram bloqueados pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de São Paulo, Paulo Antônio Rossi, que recebeu a denúncia contra outros membros da Igreja. Eles alegaram constrangimento ilegal, na medida em que o juízo paulista, depois de já ter recebido a denúncia, determinou o indiciamento formal dos réus, o que é vedado pela jurisprudência do Tribunal.

 

Segundo a denúncia, a Fundação Renascer atua como organização criminosa. A entidade teria formado uma rede de empresas que mescla atividades lícitas e ilícitas, por meio da qual se aproveita do dinheiro dos fiéis. Para o MP, o pastor Hernandes comanda um grupo que funciona em moldes piramidais - fundador presidente, diretores (bispos), gerentes (pastores), chefes-gerais e o povo, que seria o grande cliente da organização.

 

A decisão de primeiro grau proibiu a movimentação de oito contas bancárias das empresas Colégio Gamaliel e Publicações Gamaliel, além de manter indisponíveis outros bens. Segundo a ministra Laurita, apesar da tese jurídica argüida pela defesa, não houve determinação de formal indiciamento, "como estranhamente alegaram os impetrantes," de forma que não há razão para a concessão da liminar.

 

A decisão da ministra ainda deve ser levada à apreciação dos demais ministros da Quinta Turma.

 

Pesam sobre a Igreja Apostólica Renascer as seguintes acusações:

- As empresas ligadas à Fundação Renascer declararam movimentação incompatível, muito aquém da evolução patrimonial dos seus sócios-proprietários, sendo muitas de fachada ou fictícias;

 

- O capital de ingresso nas empresas era basicamente composto das contribuições de fiéis, em dízimos e ofertas de contribuições, incluindo os chamados "desafios";

 

- Eles assumiam compromissos bem acima da sua capacidade de honrá-los;

 

- Verificava-se que "era possível prever, pela contabilidade, em especial o histórico da arrecadação, que os compromissos dificilmente seriam cumpridos no prazo, mas mesmo assim esses compromissos eram assumidos";

 

- Houve visível crescimento patrimonial das pessoas ligadas à Igreja, mesmo com as dívidas comprovadamente acumuladas;  

- As empresas, por seus donos, mesmo deficitárias, financiavam campanhas políticas.

Processo relacionado: HC 66747 (clique aqui).

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