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Processo eletrônico

STJ deixa de receber processos fora do padrão estabelecido pelo CNJ

Confira os dados que são obrigatórios.

Da Redação

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Atualizado às 15:23

Desde ontem, 1º de outubro, o STJ não está mais recebendo processos eletrônicos oriundos dos TJs e dos TRFs que estiverem em desacordo com os padrões estabelecidos pelo CNJ. A medida dá cumprimento as resoluções 65/08 e 46/07 e ao provimento 61/17, do CNJ.

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A exigência decorre da implementação do Projeto Dados Obrigatórios, desenvolvido pela Secretaria Judiciária e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ. Com o projeto, será efetivada a integração entre os tribunais de 2ª instância e o STJ, o que resultará em mais eficiência e celeridade processual, por meio do aproveitamento automático dos dados encaminhados.

Seguindo a diretriz prevista pelo CNJ, consideram-se dados obrigatórios:

a) o número único do processo;

b) a classe processual do feito, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;

c) o assunto do processo, de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;

d) a discriminação de todas as partes que integram a lide, com seus respectivos CPFs e CNPJs;

e) a discriminação dos advogados que representam as partes, com suas respectivas OABs.

O STJ vai atuar de forma colaborativa com os demais tribunais, disponibilizando os meios necessários para que as informações migrem de forma automática dos sistemas nativos para a instância superior.

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