Provimento do CNJ estabelece que cartórios devem comunicar operações suspeitas
Repartições deverão comunicar as suspeitas à UIF - Unidade de Inteligência Financeira.
Da Redação
quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Atualizado às 12:16
O CNJ assinou, nesta terça-feira, 1º, o provimento 88/19, que inclui os cartórios brasileiros na rede de instituições que combatem a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
De acordo com a norma, as operações que forem registradas em cartórios e que levantarem suspeita de vinculação a algum desses crimes, deverão ser comunicadas à UIF - Unidade de Inteligência Financeira, antigo Coaf.
A norma entrará em vigor no dia 3 de fevereiro de 2020.
Será de responsabilidade dos notários e registradores dos cartórios avaliarem a suspeição das operações. Segundo consta no provimento, a suspeita deverá ser informada em até um dia útil após o ato ser praticado. Essas informações serão sigilosas, mas poderão ser solicitadas ao CNJ.
Conforme informações do CNJ, a edição deste provimento regulamenta parte da lei 9.613/98, sobre lavagem de dineheiro, e executa ações previstas para 2019 pelos órgãos que integram a ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.
A norma também determina que o CNB - Colégio Notarial do Brasil crie e mantenha um cadastro único de clientes do notariado, para reunir informações fornecidas pelos próprios notários de forma sincronizada.
Veja a íntegra do provimento 88.
Informações: CNJ.