TST: Primeiro advogado a atuar na causa receberá percentual maior de honorários
Trabalho do causídico foi considerado decisivo para o êxito da empresa no processo.
Da Redação
terça-feira, 1 de outubro de 2019
Atualizado às 16:14
A SDI-2 do TST determinou que o primeiro advogado a representar uma vidraria deverá receber 70% dos valores fixados a título de honorários sucumbenciais, cabendo os 30% restantes aos atuais representantes da empresa. De acordo com a subseção, a divisão dos honorários não poderia ser igual, pois o trabalho do primeiro profissional havia sido decisivo para o sucesso da demanda.
Reclamação trabalhista
O caso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por dois advogados contra a empresa, com a pretensão de receber parcelas decorrentes de serviços prestados no valor aproximado de R$ 5,7 milhões. O juízo da 6ª vara do Trabalho de SP condenou a empresa ao pagamento de R$ 80 mil a apenas um deles.
Após o esgotamento das possibilidades de recurso, a empresa ajuizou ação rescisória e obteve a desconstituição da decisão em que havia sido condenada. O autor da reclamação, então, ajuizou nova rescisória, que foi extinta pelo TRT. No curso do processo, a empresa passou a ser representada por outros advogados.
Honorários de sucumbência
No caso, o TRT fixou os honorários em 10% e definiu que caberia a cada advogado que havia representado a empresa metade desse percentual. No recurso ordinário, o primeiro advogado argumentou que o trabalho desenvolvido por ele no estudo e na formulação da tese vencedora no processo não havia sido "meramente corriqueiro". No seu entendimento, sua atuação foi fundamental para o êxito da empresa, pois os advogados que o sucederam haviam apresentado apenas as razões finais e não haviam recorrido da decisão.
Complexidade
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o primeiro advogado havia assinado a contestação, com a tese que acabou sendo acolhida pelo TRT, e que os atuais, ao apresentar as razões finais, nada haviam mencionado sobre essa tese.
"Nesse cenário, é possível dizer que o trabalho realizado pelo primeiro representante foi decisivo para que a empresa obtivesse sucesso na demanda, razão pela qual o percentual dos honorários advocatícios a ele cabíveis não pode ser igual aos dos demais."
Por unanimidade, a SDI-2 deu provimento ao recurso para determinar que os honorários advocatícios de 10% do valor da causa sejam distribuídos no percentual de 7% para o primeiro advogado e 3% para os atuais.
- Processo: RO-1000925-41.2016.5.02.0000
Leia o acórdão.