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PL 186/19

Advogado comenta PL que proíbe vantagens econômicas em razão de delação premiada

Para o advogado Willer Tomaz, proposta tem constitucionalidade duvidosa.

Da Redação

domingo, 29 de setembro de 2019

Atualizado em 8 de outubro de 2019 15:37

Tramita na Câmara dos Deputados o  PL 186/19, que veda recebimento de vantagem econômica em caso de colaboração premiada. Para o advogado Willer Tomaz (Willer Tomaz Advogados Associados), a constitucionalidade da proposta é duvidosa. 

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Segundo a proposta, o colaborador, os sócios e os parentes até o terceiro grau não poderão se aproveitar, direta ou indiretamente, de informações privilegiadas produzidas durante o processo de delação.

O texto prevê que a comprovação de dolo ou culpa não será necessária. Ainda de acordo com o PL, a existência de uma transação que gere benefícios financeiros em decorrência de uma delação premiada já bastará para gerar punições. Uma das penas previstas é a devolução integral do benefício auferido, com juros de 2% ao mês e correção monetária.

O projeto altera a lei 12.850/13, que define organização criminosa, tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ.

Veja a íntegra.

Especialista

Para o advogado Willer Tomaz, o projeto de lei busca evitar o uso deturpado das delações premiadas, porém a sua constitucionalidade é duvidosa.

Segundo Tomaz, nenhuma sanção extrapenal, seja ela de natureza cível ou administrativa, pode retroagir para prejudicar, mesmo que não tenha caráter propriamente criminal.

"A proposta legislativa se inspira na tônica de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, pois busca coibir um sistema de delação premiada a serviço de interesses escusos do próprio delator."

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